Categories: Estado

Portal do Ministério Público do Estado do Tocantins


O Ministério Público do Tocantins (MPTO) ingressou, nesta sexta-feira, 10, com ação por ato de improbidade administrativa contra o presidente da Câmara Municipal de Palmeirante, Erotides de Souza, pela suposta prática de nepotismo.

Proposta pela 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins, a ação relata que em 2 de janeiro deste ano, um dia após ser empossado presidente do Legislativo municipal, Erotides de Souza nomeou quatro parentes para cargos comissionados e contratos temporários, sendo eles um filho, duas noras e um cunhado.

A Promotoria de Justiça avalia que a prática de nepotismo fica ainda mais evidenciada pela falta de qualificação e de experiência dos familiares, em relação aos cargos para os quais foram nomeados.

Nesse sentido, é mencionado que o chefe do Setor Financeiro apresentou apenas o certificado de um treinamento com carga horária de oito horas, na área financeira. A chefe do Setor de Recursos Humanos, Almoxarifado e Patrimônio apresentou certificações somente de cursos básicos, que totalizam apenas 32 horas. Já os familiares nomeados como assessora legislativa e como vigia sequer apresentaram comprovação de cursos e de experiências anteriores nas respectivas áreas.

Antes de ingressar com a ação judicial, a Promotoria de Justiça enviou recomendação ao gestor, orientando pela exoneração dos familiares. Mas não houve resposta.

Fundamento

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins fundamenta que o nepotismo é vedado pela Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal (STF), sob o entendimento de que a prática viola princípios constitucionais que devem ser aplicados ao serviço público, como o da moralidade e da impessoalidade.

Conforme a súmula, fica impedida a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau.

Penalidades

A 2ª Promotoria de Justiça de Colinas do Tocantins pede que o gestor seja condenado às penas da Lei de Improbidade Administrativa.

Ainda requerida é requerido que o gestor seja condenado a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais coletivos.

Exoneração

Por fim, a ação judicial requer que, por meio de decisão liminar, seja declarada a nulidade dos atos de nomeação e determinada a exoneração imediata dos servidores.

Texto: Flávio Herculano – Ascom





FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Comissão aprova criação de ‘Orçamento Criança’ para detalhar recursos da primeira infância – Notícias

12/06/2026 - 16:02   Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Deputado Ricardo Ayres, relator  A Comissão de…

9 minutos ago

Lei que reconhece ofício de quebradeiras de coco babaçu como manifestação cultural é sancionada

Secom Quebradeira de coco babaçu Entrou em vigor a Lei 15.431/26, que reconhece o ofício…

1 hora ago

Sebrae participa de fórum sobre relações saudáveis no trabalho | ASN Tocantins

O Sebrae Tocantins participará, nesta quinta-feira, 18, do Fórum Cultura do Cuidado – Relações Saudáveis…

5 horas ago

Digitrade leva capacitação em marketing digital e vendas para empreendedores do turismo em São Félix do Tocantins | ASN Tocantins

Empreendedores do turismo de São Félix do Tocantins e região terão a oportunidade de participar,…

6 horas ago

TJTO lança campanha “Homens do Judiciário pelo Respeito às Mulheres” neste Dia dos Namorados

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) lança nesta quinta-feira (12/6), Dia dos Namorados, a…

20 horas ago

Tribunal do Júri de Gurupi condena a 19 anos de prisão acusado de assassinar mulher por motivo de vingança

Em sessão realizada na quarta-feira (10/6), o Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate…

22 horas ago