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Portaria conjunta do TJTO e CGJUS moderniza expedição de mandados no eproc e ajusta regras para diligências


A Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral da Justiça publicaram, nesta quarta-feira (29/11), a Portaria Conjunta nº 15/2025. A norma altera a rotina de trabalho para as unidades judiciárias e para as partes envolvidas nos processos, com foco na celeridade processual.

Assinada pela presidente do TJTO, desembargadora Maysa Vendramini Rosal, e pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Pedro Nelson de Miranda Coutinho, a portaria altera regras anteriores das portarias conjuntas nº 11/2022, que trata das Centrais de Mandados Automatizadas, e nº 13/2024, que regulamenta a ferramenta de gestão das despesas de locomoção.

A medida aproveita a atualização do sistema processual para agilizar o fluxo processual e definir como obrigatório o pagamento prévio de despesas de locomoção dos oficiais de Justiça. A nova regra assegura que os deslocamentos necessários ao processo tenham seus custos devidamente cobertos e evite prejuízos operacionais ou atrasos na compensação bancária.


Unificação do mandado judicial

Para adequar o Judiciário tocantinense às inovações da versão 9.15 do sistema eproc Nacional, uma das principais novidades tecnológicas é a oficialização do uso da funcionalidade “Despacho/Decisão (Mandado)”. Com a nova ferramenta, magistrados(as) e servidores(as) podem elaborar um ato único. Antes, era necessário criar dois documentos separados, o despacho ou decisão judicial e, também, um mandado para que se cumprisse a ordem.  Com a nova regra, ao utilizar o modelo unificado, a expedição de um mandado separado não é mais obrigatória, o que elimina a repetição de tarefas e racionaliza o trabalho cartorário.

Como os mandados judiciais são expedidos por minuta, este documento deve conter, obrigatoriamente, o teor do mandado, a finalidade específica da diligência, que pode ser para intimar as partes, realizar penhoras ou avaliações, entre outras atividades.

Em casos de disputas de posse, a minuta deverá conter também o detalhamento do bem em questão que será objeto da diligência determinada pelo magistrado(a). Se faltarem informações, o mandado poderá ser devolvido sem cumprimento, para correção.


Despesas de locomoção

Na outra mudança importante, as despesas de locomoção do Oficial de Justiça. Antes as guias para pagamento eram geradas no site do Tribunal de Justiça, agora serão geradas no sistema de processo judicial eletrônico utilizado pelo Judiciário.  

A nova portaria determina que as ordens com guias em status de pendência não serão distribuídas pela unidade judiciária. Esta regra do bloqueio por falta de pagamento não se aplica em casos de urgência ou quando houver determinação judicial específica em contrário. Após o pagamento, a parte interessada deve juntar o comprovante aos autos do processo.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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