A Prefeitura de Palmas reforça a importância da nova legislação federal que proíbe a aplicação de tatuagens e piercings com fins estéticos em cães e gatos. A lei, sancionada nesta terça-feira, 17, pelo presidente em exercício, Geraldo Alckmin, inclui esse tipo de prática no rol de condutas lesivas ao meio ambiente, de acordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998).
A norma estabelece que qualquer pessoa que realizar modificações corporais com objetivo estético em animais domésticos poderá ser penalizada com detenção de três meses a um ano, além do pagamento de multa. O texto legal também inclui a prática entre os atos de abuso, maus-tratos, ferimentos ou mutilações de animais silvestres, domésticos ou domesticados, sejam nativos ou exóticos.
O diretor de Maus-Tratos da Secretaria Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal (Sebem), Auriman Cavalcante, ressalta a gravidade da prática e a importância da nova lei:
“Essas intervenções não oferecem nenhum benefício para o animal e expõem cães e gatos a riscos físicos e emocionais. Com a nova legislação, quem causar esse tipo de sofrimento poderá ser responsabilizado legalmente. É um passo importante para que a crueldade seja, de fato, tratada como crime.”
Denúncias
Denúncias de maus-tratos podem ser feitas por meio do telefone 153, canal da Guarda Metropolitana de Palmas (GMP), que atua em parceria com a Sebem no atendimento e encaminhamento dos casos.
Texto: Fernanda Leme
Edição: Iara Cruz
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