A alíquota de contribuição da Prefeitura de Palmas destinada ao Fundo de Previdenciário dos Servidores Municipais de Palmas passará a ser de 20,85% em 2026. A atualização consta na Medida Provisória N.º 11, que altera a Lei N.º 1.414/2005, e foi publicada nesta segunda-feira, 10, no Diário Oficial do Município (DOM). A medida também estabelece de forma expressa, como os recursos serão aplicados e quais percentuais serão destinados ao custeio do sistema.
A atualização atende às recomendações do estudo atuarial mais recente do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Municipais de Palmas (Previpalmas) e tem como objetivo garantir equilíbrio financeiro e sustentabilidade do fundo previdenciário a longo prazo. Segundo a proposta encaminhada à Câmara Municipal, o repasse do Município para o Fundo de Previdência Social do Município (FPP), a alíquota será de 15,27%, sendo embasada pelo cálculo atuarial.
Os efeitos das alterações passarão a valer a partir de 2026, respeitando os prazos constitucionais. O presidente do PreviPalmas, Raul Neto, explica que a publicação é necessária para manter o Município apto a receber recursos federais, já que o Certificado de Regularidade Previdenciária possui validade que depende da adequação do sistema para ser renovado.
A mensagem enviada pelo Prefeito Eduardo Siqueira Campos à Câmara Municipal diz que as alterações representam para o segurado o compromisso da gestão com os servidores ativos e inativos. “A medida representa responsabilidade fiscal, segurança para os servidores e equilíbrio para o sistema previdenciário municipal”, afirma o prefeito José Eduardo de Siqueira Campos, autor da Medida Provisória.
Entenda
A atualização estabelece que o repasse para o Fundo Previdenciário Capitalizado passa a ser de 20,85%. O Fundo destina-se ao custeio da aposentadoria do Regime Capitalizado, ou seja, servidores que ingressaram a partir de 31 de dezembro de 2003 e será distribuído entre contribuição do ente federativo, taxa administrativa e alíquota suplementar. Para o Fundo de Previdência Social do Município (FPP), destinado ao custeio da aposentadoria do Regime Financeiro, daqueles admitidos até a data de 31 de dezembro de 2003, conforme Lei 1414/2005.
A lei vigente instituiu o Fundo Previdenciário Capitalizado e reestruturou o Fundo de Previdência Social do Município, porém não detalhava de forma específica o destino das contribuições arrecadadas, a MP N.º 11, resolve essa questão ao especificar a aplicação dos recursos e quais percentuais serão destinados ao custeio do sistema.
A alteração da regra, conforme consta na publicação desta segunda, 11, está embasada na Avaliação Atuarial realizada recentemente pelo PreviPalmas.
Segurança previdenciária
A MP também permite que o FPP seja utilizado para complementar despesas previdenciárias, quando necessário, garantindo segurança para pagamento dos benefícios aos segurados do regime próprio.
A proposta também atende critérios previstos na legislação federal e acompanha diretrizes estabelecidas para os regimes próprios em todo o país.
Texto: Georgethe Pinheiro
Edição: Denis Rocha
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