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Prefeitura de Palmas atualiza Planta de Valores Genéricos para o IPTU 2026 | Prefeitura Municipal de Palmas


Prefeitura de Palmas atualiza Planta de Valores Genéricos para o IPTU 2026

A correção de 4,46% se referente à variação acumulada do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA)

Em decreto publicado no dia 30 de dezembro, a Prefeitura de Palmas regulamentou a atualização monetária da Planta de Valores Genéricos (PVG) para o exercício fiscal de 2026. A medida, fundamentada na Lei nº 2.428/2018 e no Código Tributário Municipal, estabelece uma correção de 4,46% nos valores de terrenos e edificações que servem de base para o cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU).

A atualização segue rigorosamente os índices inflacionários oficiais e é baseada na variação da Unidade Fiscal de Palmas (Ufip), que por sua vez acompanha o Índice de Preço ao Consumidor Amplo (IPCA), medido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Para 2026, o índice aplicado reflete a inflação apurada entre dezembro de 2024 e novembro de 2025.

Correção não é aumento

O secretário da Fazenda de Palmas, Fabiano de Souza, ressalta que a atualização do valor monetário da base de cálculo não constitui aumento ou criação de novo tributo. “Na prática, estamos apenas mantendo o valor do imposto atualizado, para que ele não perca seu poder de compra com a inflação. O poder público não está arrecadando mais, apenas corrigindo o valor, assim como acontece com diversos preços na economia”, explica o secretário. “O percentual de 4,46% reflete exatamente a inflação do período, garantindo que o valor do tributo permaneça justo e equilibrado.”

Essa correção monetária é uma prática administrativa comum e está prevista em lei, amparada pelo Código Tributário Municipal, pelo Código Tributário Nacional e por decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Cálculo tributário

O decreto traz anexos detalhados que orientam o cálculo do imposto para o próximo ano. Além disso, o documento ratifica os fatores de correção da edificação por zona fiscal, que variam de 1,00 (1ª Zona) a 0,80 (5ª Zona), garantindo a equidade no cálculo tributário conforme a localização do imóvel.

Texto: Hugo Gross

Edição: Juliana Matos



FONTE

Tribuna do Tocantins

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