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Prefeitura de Palmas define novas regras para o programa Tigela Cheia | Prefeitura Municipal de Palmas


Prefeitura de Palmas define novas regras para o programa Tigela Cheia

Normativa estabelece critérios de participação e distribuição de ração para animais tutelados por famílias de baixa renda, protetores independentes e organizações da sociedade civil

A Prefeitura de Palmas publicou nesta terça-feira, 29, no Diário Oficial do Município (DOM), a Instrução Normativa nº 001/2025, que estabelece os critérios de elegibilidade, documentação obrigatória e procedimentos para cadastramento e participação no programa Tigela Cheia. A iniciativa é voltada à distribuição gratuita de ração para cães e gatos sob a responsabilidade de famílias em situação de vulnerabilidade social, protetores independentes e organizações sem fins lucrativos que atuam na causa animal no município.

A normativa define quem pode acessar o benefício e quais documentos devem ser apresentados. Famílias e tutores de baixa renda, por exemplo, precisam comprovar residência fixa em Palmas, renda mensal de até dois salários mínimos e inscrição em programas sociais, além de apresentar CPF, documento de identidade, comprovante de endereço, cartão de vacinação dos animais, entre outros itens. Protetores independentes devem comprovar atuação mínima de um ano com registros de resgates e adoções, enquanto ONGs precisam apresentar estatuto, ata de eleição da diretoria e relatório de atividades dos últimos seis meses.

“Esse é um passo importante para garantir que o apoio chegue a quem realmente precisa. O programa já tem impacto positivo no cuidado com os animais, e a regulamentação atual nos dá mais segurança, transparência e critérios técnicos para seguir avançando”, afirmou a secretária municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, Gabriela Siqueira Campos.

A normativa estabelece também que o cadastro não garante benefício vitalício. Os participantes serão reavaliados a cada seis meses e podem ser excluídos em caso de descumprimento de regras ou inconsistência nas informações.

Distribuição

A retirada da ração deverá ser feita entre os dias 10 e 20 de cada mês, exclusivamente na sede da Sebem. O não comparecimento por três meses consecutivos implicará desligamento automático do programa.

A quantidade de ração distribuída por tutor será definida com base no número de animais cadastrados, porte dos animais e disponibilidade de estoque. O beneficiário deverá assinar termo de recebimento a cada retirada e manter os dados cadastrais atualizados.

Em períodos de maior demanda, a Sebem poderá adotar sistema de pontuação, que leva em conta critérios como renda per capita, localização em áreas vulneráveis, condições dos animais, participação em ações do programa, entre outros. A pontuação será usada para definir a ordem de prioridade na distribuição dos insumos.

Impedimentos

Estão impedidas de participar pessoas com histórico de maus-tratos, tutores que utilizam os animais para fins comerciais, indivíduos que exercem atividades remuneradas similares aos serviços ofertados pelo programa e servidores públicos municipais, salvo em situações excepcionais. Também não será permitido o atendimento de animais resgatados fora do território de Palmas.

A Instrução Normativa já está em vigor desde a data de sua publicação. Os cadastros e atualizações devem ser realizados por meio de formulário eletrônico, disponível no site oficial da Sebem.

Texto: Fernanda Leme

Edição: Iara Cruz



FONTE

Tribuna do Tocantins

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