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Prefeitura de Palmas institui censo cadastral obrigatório para servidores ativos, aposentados e pensionistas | Prefeitura Municipal de Palmas


Prefeitura de Palmas institui censo cadastral obrigatório para servidores ativos, aposentados e pensionistas

Recadastramento será realizado de 17 de novembro a 16 de dezembro e poderá ser feito on-line; quem não participar terá o pagamento suspenso até a regularização

A Prefeitura de Palmas publicou no Diário Oficial do Município (DOM) da última sexta-feira, 7, o Decreto nº 2.800/2025, que institui o Censo Cadastral Previdenciário dos servidores titulares de cargo efetivo, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município (RPPS). O procedimento é obrigatório e tem como objetivo atualizar, unificar e validar os dados cadastrais e funcionais dos segurados que integram o Instituto de Previdência Social do Município de Palmas (Previpalmas).

O censo será realizado no período de 17 de novembro a 16 de dezembro de 2025. Para os servidores ativos, o recadastramento ocorrerá exclusivamente de forma on-line. Já para aposentados e pensionistas, o atendimento poderá ocorrer tanto on-line quanto presencialmente, conforme a necessidade do interessado.

O presidente do Previpalmas, Raul de Jesus Lima Neto, reforça que o censo é uma medida de segurança e responsabilidade com a gestão previdenciária do município. “Manter o banco de dados atualizado garante mais transparência, confiabilidade das informações e segurança jurídica no pagamento dos benefícios previdenciários. É uma ação fundamental para o equilíbrio financeiro e atuarial do regime próprio”, destaca Raul Neto.

Atualização de dados

O secretário de Planejamento e Gestão, André Cheguhem, reforçou que o censo tem caráter obrigatório, pois a finalidade é atualizar os dados cadastrais dos servidores. “O Censo Cadastral Previdenciário é uma medida essencial para garantir a segurança dos nossos dados e a sustentabilidade do Regime Próprio. Reforçamos que a equipe da Secretaria de Planejamento e Gestão está ao lado do Previpalmas em todo o processo e por isso contamos com a participação de todos para fortalecer a previdência municipal.”

Segundo o decreto, a não realização do censo dentro do prazo resultará na suspensão do pagamento da remuneração ou benefício até que o recadastramento seja concluído. Após seis meses de suspensão, caso o segurado não regularize a situação, o pagamento poderá ser cancelado, seguindo os trâmites legais.

Recadastramento

Para responder ao recadastramento, os servidores deverão apresentar documentos pessoais e comprobatórios, conforme lista disponível no decreto e nos canais oficiais do município de Palmas e do Previpalmas. No censo on-line, os documentos devem ser anexados de forma legível. No presencial, será necessário apresentar documentação física.

Os servidores ativos farão o censo on-line, no site do Prodata, mesmo sistema de verificação do contracheque, na aba específica Censo Cadastral Previdenciário. Todos os documentos solicitados no decreto devem ser atualizados no sistema, que fará a validação posteriormente. Já os servidores inativos poderão realizar o censo de forma online ou presencial.

A atualização cadastral também atende às exigências federais para alimentação do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS/RPPS) e do sistema e-Social, garantindo integração das informações com o governo federal. Outras orientações e canais de suporte serão divulgados pelo Previpalmas nos próximos dias.

A relação dos documentos exigidos pode ser conferida aqui.

Texto: Georgethe Pinheiro e Jurbileia Pinto

Edição: Iara Cruz



FONTE

Tribuna do Tocantins

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