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Prefeitura de Palmas irá fiscalizar cumprimento das novas regras de trânsito para veículos elétricos | Prefeitura Municipal de Palmas


Prefeitura de Palmas irá fiscalizar cumprimento das novas regras de trânsito para veículos elétricos

Exigências variam de acordo com o tipo de veículo e serão fiscalizadas pelos agentes de trânsito da Capital

A Prefeitura de Palmas, por meio da Secretaria Municipal de Mobilidade, Planejamento e Desenvolvimento Urbano (Sempdu), faz um alerta aos condutores para que estejam atentos às novas regras de trânsito específicas para veículos elétricos e possíveis penalidades em caso de descumprimento. As normas, válidas a partir deste ano, abrangem motocicletas e bicicletas elétricas, ciclomotores e similares.

O superintendente de Segurança Viária de Palmas, Hugle Carneiro, explicou como será a fiscalização. “As exigências que serão fiscalizadas serão de emplacamento e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) dos condutores. Reforçamos a necessidade da regularização desses veículos junto ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) para evitar multas, que podem chegar a R$ 880,00 e a remoção do veículo ao pátio”, afirmou o superintendente.

Regras para bicicletas elétricas

A bicicleta elétrica agora precisa obrigatoriamente de campainha, retrovisor esquerdo, luzes dianteira e traseira e pneus em boas condições. Além disso, só podem atingir a velocidade assistida máxima de 32 km/h.

Patinetes, monociclos e veículos leves

Patinetes, monociclos e veículos elétricos menores entram na categoria de autopropelidos. Isso significa que eles precisam de itens básicos de segurança: luzes, aviso sonoro e podem rodar na velocidade máxima de 32 km/h. Quando em área de pedestres, a velocidade máxima é reduzida para 6 km/h. Estes veículos só podem circular em vias urbanas onde o limite de velocidade é de até 40 km/h, ou em ciclovias e ciclofaixas.

Regras para ciclomotores elétricos

Os ciclomotores, mais especificamente os modelos que chegam a até 50 km/h, exigem inscrição no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavan), placa, licenciamento anual, CNH da categoria A ou ACC, capacete e os equipamentos listados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Os novos modelos só serão registrados se vierem com toda a documentação exigida pelo Contaran. Os modelos antigos, se não tiverem nota ou código específico, necessitarão de laudo de vistoria, certificado de segurança e documento que comprove sua origem.

Onde cada veículo pode circular

  • Bicicletas elétricas: somente em ciclovias ou ciclofaixas, respeitando a velocidade da via
  • Autopropelidos (patinetes, monociclos): podem circular em ciclovias e vias com limite de até 40 km/h
  • Ciclomotores: estão proibidos em vias de trânsito rápido, rodovias sem acostamento e ciclovias

Texto: Samuel Cunha – estagiário sob a supervisão do jornalista Abelson Ribeiro

Edição: Iara Cruz



FONTE

Tribuna do Tocantins

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