Categories: Estado

reconhecida parentalidade socioafetiva de homem de 57 anos criado pelo ex-marido de uma tia, de 76 anos


O juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior homologou, nesta sexta-feira (18/7), pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Dianópolis, um acordo de reconhecimento de parentalidade afetiva que formaliza a prevalência dos laços de afeto e convivência sobre os quesitos biológicos.

Conforme o processo, o filho adotivo, nascido em 1968, foi criado desde bebê pelo idoso e a então esposa dele, uma irmã da mãe biológica dele, desde os dois anos de idade, quando foi deixado com os tios.  Criado pelo casal como filho, o homem estabeleceu uma relação sólida de afeto, convivência familiar e responsabilidade mútua e passou a reconhecer o tio como pai, em razão do cuidado e amparo proporcionados de forma contínua e integral.

Mesmo após a separação do casal que o criou, os laços afetivos entre ele e o pai socioafetivo permaneceram inalterados, conforme comprovado por registros fotográficos apresentados no processo protocolado pela Defensoria Pública no início deste mês, com anuência dos dois, que buscaram o reconhecimento voluntário.

Na decisão, o juiz fundamenta a homologação no entendimento de que a paternidade não se limita aos laços biológicos. “A paternidade socioafetiva tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação de afeto, marcadamente nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam a criança por escolha própria, destinando-lhe todo o amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai/filho”, afirma o juiz, ao citar o artigo 1.593 do Código Civil.

O magistrado também afirma ter verificado que o acordo celebrado pelas partes, civilmente capazes, não tem vícios de consentimento e está em conformidade com as leis e princípios constitucionais.

Com a homologação, o Cartório de Registro Civil competente será notificado para que o registro de nascimento do filho seja alterado para incluir o nome do pai socioafetivo e dos respectivos avós paternos. Além disso, o filho terá o sobrenome do pai adicionado ao seu nome.

As partes foram beneficiadas com a justiça gratuita, o que as isenta de custas e honorários.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Justiça determina redução de jornada de trabalho pela metade para servidora municipal de Palmas cuidar de filho com autismo

Em decisão provisória na quinta-feira (9/4), a juíza Rosa Maria Rodrigues Gazire Rossi, do 5º…

1 dia ago

Semana Nacional da Saúde avança no fim de semana e amplia acesso a serviços no Tocantins

Neste sábado e domingo (11 e 12/4), os atendimentos especializados da 2ª Semana Nacional da…

2 dias ago

Vara especializada de Gurupi participa de homenagem da Câmara de Gurupi para a Rede de Proteção à Mulher

Em uma sessão marcada pelo reconhecimento às políticas públicas de enfrentamento à violência doméstica, a…

2 dias ago

Marco Villas Boas ressalta uso ético e estratégico da inteligência artificial em evento promovido pelo MPTO

O presidente do Colégio Permanente de Diretores de Escolas Estaduais da Magistratura (Copedem) e diretor-geral…

2 dias ago

TJTO nomeia mais 26 aprovados em cadastro de reserva do concurso para servidores efetivos

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) publicou, nesta quinta-feira (9/4), o Decreto Judiciário nº…

2 dias ago

TJTO divulga resultado final das unidades judiciárias e administrativas que se destacaram em 2025

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) divulgou o resultado final do Concurso Interno Prêmio…

2 dias ago