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reconhecida parentalidade socioafetiva de homem de 57 anos criado pelo ex-marido de uma tia, de 76 anos


O juiz João Alberto Mendes Bezerra Júnior homologou, nesta sexta-feira (18/7), pelo Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC) de Dianópolis, um acordo de reconhecimento de parentalidade afetiva que formaliza a prevalência dos laços de afeto e convivência sobre os quesitos biológicos.

Conforme o processo, o filho adotivo, nascido em 1968, foi criado desde bebê pelo idoso e a então esposa dele, uma irmã da mãe biológica dele, desde os dois anos de idade, quando foi deixado com os tios.  Criado pelo casal como filho, o homem estabeleceu uma relação sólida de afeto, convivência familiar e responsabilidade mútua e passou a reconhecer o tio como pai, em razão do cuidado e amparo proporcionados de forma contínua e integral.

Mesmo após a separação do casal que o criou, os laços afetivos entre ele e o pai socioafetivo permaneceram inalterados, conforme comprovado por registros fotográficos apresentados no processo protocolado pela Defensoria Pública no início deste mês, com anuência dos dois, que buscaram o reconhecimento voluntário.

Na decisão, o juiz fundamenta a homologação no entendimento de que a paternidade não se limita aos laços biológicos. “A paternidade socioafetiva tem seu reconhecimento jurídico decorrente da relação de afeto, marcadamente nos casos em que, sem nenhum vínculo biológico, os pais criam a criança por escolha própria, destinando-lhe todo o amor, ternura e cuidados inerentes à relação pai/filho”, afirma o juiz, ao citar o artigo 1.593 do Código Civil.

O magistrado também afirma ter verificado que o acordo celebrado pelas partes, civilmente capazes, não tem vícios de consentimento e está em conformidade com as leis e princípios constitucionais.

Com a homologação, o Cartório de Registro Civil competente será notificado para que o registro de nascimento do filho seja alterado para incluir o nome do pai socioafetivo e dos respectivos avós paternos. Além disso, o filho terá o sobrenome do pai adicionado ao seu nome.

As partes foram beneficiadas com a justiça gratuita, o que as isenta de custas e honorários.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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