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Refis 2025 passa a incluir débitos com o Poder Judiciário do Tocantins a partir desta quarta-feira (15/10)


Os(as) contribuintes que possuem débitos com o Poder Judiciário do Tocantins podem aderir ao Programa de Recuperação de Créditos Fiscais – Refis 2025, a partir desta quarta-feira (15/10). O prazo termina no dia 30 de outubro.

A ampliação foi viabilizada por meio de parceria entre o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz/TO), na qual permite que pessoas físicas e jurídicas regularizem suas pendências com condições especiais de pagamento.

A inclusão do TJTO no Refis 2025 foi oficializada por meio da Medida Provisória nº 10, que amplia o alcance do programa estadual e facilita a quitação de obrigações financeiras devidas ao Poder Público.

O que são débitos não tributários?

Os débitos não tributários são valores devidos ao Poder Público que não se enquadram como tributos, impostos, taxas ou contribuições. Envolvem, por exemplo, multas administrativas, ressarcimentos, indenizações, preços públicos e outros créditos de natureza patrimonial. No âmbito do Poder Judiciário do Tocantins, incluem-se multas aplicadas a fornecedores(as), valores pagos indevidamente a servidores(as) e restituições relativas a capacitações realizadas de forma insatisfatória.

Como aderir?

A adesão ao Refis deve ser feita pessoalmente na Diretoria Financeira do TJTO, localizada no térreo do Anexo I do Tribunal de Justiça, na Quadra 103 Norte, Rua NO 11 com Avenida NS 01, Lote 02, em Palmas.

O atendimento ocorre das 12h às 18h, entre 15 e 30 de outubro de 2025. Para efetivar o parcelamento, é necessário quitar a primeira parcela no ato da adesão.

Mais informações: (63) 3142-1188.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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