Resolução do CNJ institui e define objetivos da Política de Atenção Integral à Saúde de magistrados e magistradas, servidores e servidoras do Poder Judiciário
Definir princípios e estratégias para implementação, em caráter permanente, de programas, projetos e ações institucionais voltados à promoção e à preservação da saúde física e mental de magistrados e magistradas e servidores (as) é o que consta na Resolução nº 207, de 15 de outubro de 2015.
A resolução, entre outros pontos, prevê a coordenação integrada de ações e programas nas áreas de assistência à saúde, perícia oficial em saúde, promoção, prevenção e vigilância em saúde de magistrados (as) e servidores (as) a fomentar a construção e a manutenção do ambiente de trabalho seguro e saudável e, assim, assegurar o alcance dos propósitos estabelecidos no Plano Estratégico do Poder Judiciário.
Rede Monitorada
Institui ainda o monitoramento da Rede de Atenção à Saúde, com prioridade para o compartilhamento de experiências e a uniformização de critérios, procedimentos e prontuários, respeitadas as peculiaridades locais.
E estabelece, em relação às ações de saúde, que as iniciativas e medidas voltadas para a atenção integral à saúde e organizadas em assistência à saúde – perícia oficial, promoção, prevenção e vigilância em saúde – estão alinhadas às diretrizes dos órgãos oficiais de saúde.
Saúde física e psíquica
A resolução alerta também, em relação ao processo de trabalho, que há um conjunto de recursos e atividades organizadas e inter-relacionadas, desenvolvidas individualmente ou em equipe, que transformam insumos, produzem serviços e que podem interferir na saúde física e psíquica.
E ainda que a características do ambiente e da organização do trabalho e a mediação física-estrutural entre o ser humano e o trabalho podem afetar a saúde.
Ressalta também a universalidade e transversalidade de ações que contemplam todos (as) os (as) magistrados (as) e servidores(as) ativos(as) e inativos(as) do Poder Judiciário, bem como seus dependentes numa abordagem biopsicossocial do processo saúde/doença.
Confira a íntegra da resolução aqui.
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