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Se Renda à Infância – parte do seu IR pode ajudar ações de promoção dos direitos das crianças


Ao entregar a Declaração de Imposto de Renda 2023, o contribuinte pode fazer a opção de gerar um abatimento do valor que tem a pagar ou um acréscimo do valor de restituição e, com isso, destinar recurso à realização de programas e projetos de promoção dos direitos das crianças e adolescentes.

Com o objetivo de divulgar essa possibilidade, bem como estimular a contribuição voluntária sem implicação de custos adicionais para os Fundos da Criança e do Adolescente, com previsão no art. 60 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o Conselho Nacional de Justiça lançou a campanha nacional “Se Renda à Infância”.

Podem ser destinados no máximo 3% para pessoa física e 1% para pessoa jurídica, de acordo com as regras da Receita Federal.

A iniciativa está vinculada ao Pacto Nacional pela Primeira Infância, sendo voltado ao fortalecimento de ações e projetos para assegurar os direitos da criança e do adolescente.

 

Como fazer

O contribuinte que quiser destinar parte do imposto de renda deve preencher a declaração completa – não é possível fazer destinação na declaração simplificada. Na área de Deduções Legais, do programa da Receita Federal, há o campo Doações Diretamente na Declaração. A partir daí, basta clicar na aba de crianças e adolescentes ou idosos e escolher o destino da sua doação – Fundo Nacional, Estadual ou Municipal. Outra aba aparecerá e a pessoa pode escolher a cidade e o estado para onde deverá ir sua contribuição.

 

Mais informações podem ser obtidas aqui  

 

Com informações do CNJ



FONTE

Tribuna do Tocantins

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