Uma das missões em que cabe a atuação do Judiciário tocantinense, no âmbito da sociedade, é a proteção dos vulneráveis, como as crianças e adolescentes. Missão essa que é levada a efeito pelo TJTO, através do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, não só na esfera judicial, mas também na administrativa.
Nesta sexta-feira (7/4), quando acontece um evento similar em Palmas, o Judiciário volta a atuar, novamente como foco na prevenção e proteção, sustentado pelo Artigo 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), segundo o qual é vedada a entrada de crianças ou adolescentes, visto que o Artigo 2 do Eca, pra efeito da referida Lei, considera crianças a pessoa até 12 anos de idade incompletos, ao passo que os adolescentes situam-se na faixa etária entre 12 e 18 anos de idade.
Titular do Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas, o juiz Adriano Gomes de Melo Oliveira deferiu parcialmente o pedido do Ministério Público Estadual (MPE) ao proibir que menores de idade assistam a show previsto para ocorrer na Capital, no próximo dia 7 de abril, em espaço de eventos, na Capital.
Empresa divulga proibição de menores
O juiz ressaltou que a proibição se estende a qualquer outra data e local que o evento possa acontecer, caso ocorra alguma mudança na programação do evento. Após a decisão do juiz Adriano, a empresa responsável pelo evento divulgou a probição da presença de menores no show da funkeira Pipokinha.