Ministros consideraram que os pacientes dos casos analisados estão amparados por prescrição médica e também por autorização da Anvisa para importação do canabidiol
A 3ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) concedeu, nesta semana, salvo-conduto para cultivo doméstico da planta da maconha para extração do óleo medicinal. Entre outros fundamentos, o colegiado considerou que, além de o cultivo não ter a finalidade de produzir ou comercializar entorpecentes, os pacientes dos casos analisados pela seção estão amparados por prescrição médica e também por autorização da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para importação do canabidiol. De acordo com o STJ, isso “evidencia que a própria autarquia sanitária tem reconhecido a necessidade de uso do produto em contexto terapêutico”. A decisão prevê ainda a necessidade comunicação da autorização ao Ministério da Saúde e à Anvisa. Votaram a favor da medida os ministros Jesuíno Rissato, Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik. Por outro lado, os votos contra foram de Messod Azulay Neto e João Batista Moreira.
*Com informações do repórter David de Tarso.
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