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TCETO prorroga prazo para envio de informações no Sistema SICAP/LCO

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Publicado: 12 de agosto de 2024 – Última Alteração: 12 de agosto de 2024

Portaria Nº 644/2024 estabelece novos prazos em função de migração de dados

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCETO) publicou a Portaria Nº 644/2024, que prorroga, de forma excepcional, o prazo para envio das informações referentes ao Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO). A decisão foi motivada pela necessidade de migração de dados para o novo sistema.

Com a publicação da portaria, as unidades gestoras terão até dia 15 de agosto, para o envio das informações cujas publicações ocorreram entre os dias 6 a 9 de agosto de 2024. A medida visa evitar prejuízos aos jurisdicionados durante o processo de transição e adequação às exigências da nova Lei de Licitações.

Veja abaixo a íntegra da portaria.

PORTARIA Nº 644/2024

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 131, I da Lei nº 1.284, de 17 de dezembro de 2001e art. 349, I do Regimento Interno desta Corte, e

Considerando que a partir de 01 de agosto de 2024, passou-se a aplicar para todos os efeitos legais, o prazo disciplinado no art. 4º e parágrafos da Instrução Normativa nº 03, de 15 de abril de 2024, conforme estabelecido na Portaria TCE/TO nº 380/2024 (0709908);

Considerando que o novo Sistema Integrado de Controle e Auditoria Pública, módulo Licitações, Contratos e Obras (SICAP/LCO) necessita passar por migrações de dados, e que, para tanto, foi desativado a partir das 18h do dia 08 de agosto, com previsão de retorno às 8h, do dia 12/08/2024, no intuito de alinhar o sistema às exigências da nova Lei de Licitações, trazendo maior eficiência e modernidade ao processo de lançamento de informações pelos jurisdicionados;

Considerando Despacho 27399 (0743274) da Diretoria Geral de Controle Externo solicitando a prorrogação do prazo para envio das informações ao SICAP-LCO, de modo a não causar prejuízo aos jurisdicionados;

Considerando que o art. 18 da Instrução Normativa TCE/TO nº 03/2024, estabelece que: “a alteração de prazo regulamentado por esta Instrução Normativa e as definições em casos omissos de ordem técnica operacional do SICAP- LCO serão decididas por portaria expedida pela Presidência.”,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar, de forma excepcional, o envio das informações referente ao SICAP-LCO, cujas publicações ocorram entre os dias 6 a 9 de agosto de 2024, para envio entre os dias 12 e 15 de agosto de 2024, para todas as unidades jurisdicionadas.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Publique-se.



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