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TJ de São Paulo suspende lei que obriga restaurantes a servirem água de graça no Estado


Sancionada por Tarcísio na última quarta-feira, 13, norma foi aprovada pela Alesp em plenário; governo diz que ‘avaliará medidas judiciais cabíveis’

ALF RIBEIRO/AE/AE/Codigo imagem:57715
Segundo lei sancionada por Tarcísio de Freitas, restaurantes e bares devem servir gratuitamente água potável filtrada aos seus clientes
Menos de 24 horas depois de sancionada, a lei estadual que obriga restaurantes, bares e estabelecimentos similares a servirem gratuitamente água potável filtrada a seus clientes foi suspensa pelo Tribunal de Justiça de São Paulo na noite da última quarta-feira, 13. Esta decisão é provisória, e o processo seguirá até sentença definitiva. Apresentado pelo deputado estadual Atila Jacomusi (Solidariedade), o projeto de lei foi aprovado em plenário da Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo), e sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas (Republicanos). Com apenas quatro artigos, a lei estabelece por primeiro que água potável filtrada é “a água proveniente da rede pública de abastecimento que, para melhoria da qualidade, tenha passado por dispositivo filtrante”. O segundo artigo diz que cabe ao Poder Executivo a definição do órgão fiscalizador; o terceiro trata da punição que estará sujeita à sanções do Código de Defesa do Consumidor; e o artigo quarto estabelece que a lei entra em vigor após sanção do governador, o que ocorreu no último dia 13. Como a decisão é liminar (provisória), cabe recurso e a decisão definitiva pode demorar. Em nota, o governo do Estado de São Paulo afirma que “foi notificado e avaliará sobre as medidas judiciais cabíveis”.









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Tribuna do Tocantins

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