Categories: Estado

TJTO condena casal acusado de traficar droga em lanchonete localizada a 50m de escola militar em Palmas


A 5ª Turma da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação à prisão de um casal formado por uma mulher, de 60 anos, e um homem, de 38, julgados pela 4ª Vara Criminal e da Justiça Militar da Comarca de Palmas, por vender e armazenar drogas – cocaína, maconha e crack —, em uma lanchonete localizada a 50 metros da Escola Estadual Cívico Militar Vila União.

Os dois foram presos em flagrante em agosto de 2023 após investigação da Polícia Civil. No local, foram apreendidos aproximadamente 1.643 g de crack, 235 g de maconha e 8 g de cocaína, além de uma arma de fogo calibre .38 e munições, o que resultou na denúncia pelos crimes de tráfico de drogas, associação para o tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo. 

Ao sentenciar o processo, em outubro de 2024, o juiz José Ribamar Mendes Júnior condenou o homem a 11 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, em regime fechado, além de 1.258 dias-multa. Para a mulher, a pena alcançou 8 anos, 7 meses e 2 dias de reclusão, além de 1.248 dias-multa, também em regime inicial fechado.

Na sessão da 2ª Câmara Criminal desta terça-feira (27/5) os desembargadores julgaram dois recursos de apelação. No recurso apresentado pela mulher, a defesa pedia nulidade da prova obtida a partir do celular apreendido, alegando ausência de laudo pericial oficial e a sua absolvição, por inexistência de provas suficientes de sua participação no crime. Conforme o processo, ela alegava que estava na cozinha durante a abordagem policial e não tinha conhecimento das drogas ou arma. 

No recurso do homem, a defesa pedia substituição da prisão por uma restritiva de direitos e diminuição do tempo de prisão em razão da confissão espontânea e pela falta de prova pericial quanto à proximidade de escola. Conforme a legislação, se a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos de ensino há aumento de até dois terços, circunstância que foi aplicada no julgamento da 1ª instância.

A relatora, desembargadora Angela Haonat, votou pelo não provimento dos recursos. Conforme relatado durante o julgamento, a relatora entendeu pela não existência de nulidade da prova pericial e pela impossibilidade da absolvição dos dois.  Conforme a relatora, a autoria e materialidade estão comprovadas e deve ser mantido o regime fechado para cumprimento inicial da pena, sem substituição por outras restritivas de direito.

Votaram com a relatora a desembargadora Jacqueline Adorno e o juiz Márcio Barcelos, em substituição.

A sessão de julgamento está disponível no YouTube do Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

TJTO realiza reunião de abertura do projeto JUS em Ação nas comarcas de Wanderlândia e Itaguatins

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) realizou, nesta terça-feira (4/11), reuniões virtuais com as…

6 minutos ago

Mutirão Fiscal de Porto Nacional segue até sexta-feira (7/11)

O Mutirão Fiscal de Porto Nacional teve início nesta segunda-feira (3/11) com a abertura oficial…

1 hora ago

TJTO abre inscrições para o 2º Prêmio Selo Verde com foco nas boas práticas sustentáveis

Estão abertas até o dia 14 de novembro as inscrições para a segunda edição do…

2 horas ago

Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio do TJTO apresentam novo fluxo de trabalho para melhor acolhimento às vítimas

As Comissões de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio e à Discriminação do Tribunal de Justiça…

3 horas ago

Saúde de Palmas registra mais de mil casos de sífilis neste ano na Capital | Prefeitura Municipal de Palmas

Saúde de Palmas registra mais de mil casos de sífilis neste ano na Capital Prefeitura…

4 horas ago

Tocantins pauta 58 julgamentos de crimes contra a vida e supera em 41% mutirão do ano passado

O Poder Judiciário do Tocantins tem agendadas 58 sessões do Tribunal do Júri para novembro…

4 horas ago