A Comissão Permanente de Avaliação Documental (CPAD) do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins (TJTO) reuniu-se na tarde desta sexta-feira (16/5) para apresentar aos membros o Edital nº 002/2025 que apresenta a Listagem de Eliminação de Documentos. Como parte de uma iniciativa voltada à gestão documental com foco na sustentabilidade, serão descartados documentos administrativos antigos – incluindo contas de água, luz e telefone dos anos de 2002 a 2006. Esta é a segunda remessa de descarte promovida pelo Judiciário tocantinense.
A lista de processos que envolvem documentos relativos aos serviços de Telefonia (contas telefônicas), fornecimento de serviços básicos (contas de água e energia), serviços de correspondências agrupadas (malotes), do período de 2002 a 2006, das unidades do Poder Judiciário do Estado do Tocantins, foi apresentada pelo arquivista do Arquivo Central do TJTO, Filipe Cunha, que destacou que o descarte ocorre com base na classificação e temporalidade dos documentos predeterminadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A reunião foi conduzida pela presidente da Comissão, desembargadora Ângela Prudente, que destacou o rigor do processo. “Esse procedimento é conduzido com absoluto rigor técnico e observância estrita às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Justiça. Cada documento listado para eliminação passou por criteriosa análise quanto à sua natureza, valor histórico e prazo de guarda, conforme as tabelas de temporalidade documental. Trata-se de uma ação que alia segurança institucional, responsabilidade com a memória do Judiciário e compromisso com a sustentabilidade”, pontuou a desembargadora.
A ação está em conformidade com a Resolução nº 324 do CNJ, de 2020, que estabelece diretrizes para o Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname), e visa à racionalização do uso do espaço físico, à redução de custos e ao cumprimento das normas de arquivamento e destinação de documentos.
Prazo
Encerrado o prazo legal para manifestação pública, o TJTO publicará o Termo de Eliminação de Documentos, que formaliza a reciclagem do acervo listado. Todo o material será encaminhado para descarte sustentável, sendo reutilizado de acordo com os critérios de responsabilidade ambiental, social e econômica previstos no artigo 27 da Resolução nº 324 do CNJ, de 2020.
Com a iniciativa, o Tribunal reafirma seu compromisso com a eficiência administrativa, a preservação da memória institucional e a adoção de práticas sustentáveis no âmbito do Poder Judiciário.