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Tribunal do Júri de Peixe condena filho por homicídio a 16 anos de prisão e absolve pai por falta de provas para condenação


Com aprovação unânime dos jurados integrantes do Conselho de Sentença, presidido pela juíza Ana Paula Toríbio, o Tribunal do Júri da Comarca de Peixe condenou, na última terça-feira (24/10), Fábio Barros da Silva a 16 anos de prisão por matar a tiros Elis Daniel de Souza Gomes, na Chácara Patizal, a 30 Km da Vila São Miguel, região da Altamira das Cruzes, zona rural do município de Peixe-TO. 

Segundo os autos, ele e o pai, Francisco de Assis Oliveira da Silva, teriam participado da execução do crime, qualificado como de motivo fútil, e foram incluídos ainda nos crimes de porte ilegal de arma de fogo e disparo de arma de fogo, sendo que o pai foi absolvido baseado no Art. 386 do Código de Processo Penal (CPP), segundo o qual o juiz absolverá o réu quando não existir provas suficientes para a condenação.   

Regime fechado

A juíza Ana Paula Toríbio, considerando a pena aplicada, fixou seu cumprimento em regime inicialmente fechado. Sobre a manutenção da prisão Fábio Barros da Silva, a magistrada lembrou que o réu se encontra preso em razão do presente processo e assim deverá permanecer até o trânsito em julgado da decisão, visto que persistem os motivos que motivaram a segregação provisória. “Resumindo, ratifico a decisão que determinou a segregação durante o trâmite do processo”, frisou a juíza.

Confira a íntegra da sentença clicando aqui



FONTE

Tribuna do Tocantins

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