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Tribunal publica novas normas para o orçamento municipal de 2025

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Publicado: 23 de outubro de 2024 – Última Alteração: 23 de outubro de 2024

Três portarias alteram regras de contabilidade pública para os municípios, visando maior transparência e controle na gestão dos recursos

O Tribunal de Contas do Estado do Tocantins (TCE-TO) publicou três novas portarias que impactam diretamente a contabilidade pública dos municípios tocantinenses. As normas, que entram em vigor em 2025, têm como objetivo melhorar a padronização e o controle na gestão dos recursos municipais. As mudanças buscam adequar os municípios às novas exigências nacionais de contabilidade pública e consolidar as contas nos três níveis de governo.

Portaria 838/2024: Plano de Contas para 2025

A primeira portaria, de número 838/2024, aprova alterações no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP) para 2025. Essa medida é essencial para que os órgãos municipais possam organizar e controlar suas finanças de maneira mais clara e eficiente, incluindo a nova classificação de recursos da União em casos de calamidade pública. Os municípios do Tocantins deverão adotar essas mudanças no próximo exercício financeiro, com informações detalhadas disponíveis no site do TCE-TO.

Portaria 839/2024: Alterações nas Contas de Receita

Já a portaria 839/2024 faz ajustes no Anexo III da Instrução Normativa de 2007, que trata das Contas de Receita. Com essa mudança, a partir de 2025, os municípios devem seguir a nova classificação para receitas, o que permitirá um acompanhamento mais preciso das fontes de arrecadação. Essas alterações também estão alinhadas com a Lei de Responsabilidade Fiscal, visando garantir a padronização das informações financeiras em todo o estado.

Portaria 843/2024: Padronização de Fontes de Recursos

Por fim, a portaria 843/2024 inclui novas classificações para fontes ou destinação de recursos, complementando normas anteriores e ampliando os códigos para o acompanhamento da execução orçamentária. Isso permitirá uma gestão mais eficiente e transparente dos recursos públicos, especialmente em áreas sensíveis como a execução de projetos de grande impacto social.

Clique AQUI e confira no Boletim Oficial nº 3590 os três documentos na íntegra.



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