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vigilante é condenado a 14 anos por tráfico e porte de armas após ser parado por farol queimado em Combinado


O juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado, da Comarca de Arraias, condenou nesta terça-feira (23/9) um vigilante de 53 anos a 14 anos de prisão, em regime fechado, pelos crimes de tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.

Conforme o processo, o vigilante acabou preso em flagrante, em maio deste ano, depois de uma abordagem policial motivada por uma lanterna de seu veículo estar apagada, durante uma fiscalização de rotina na rodovia TO-110, próximo ao município de Novo Alegre, sudeste do estado. Policiais militares abordaram o veículo ao perceberem a irregularidade na iluminação. De acordo com os depoimentos dos agentes em juízo, o motorista demonstrou grande nervosismo e suas mãos tremiam, o que gerou suspeita e motivou uma busca mais detalhada no carro.

Durante a revista no veículo, os policiais sentiram um forte cheiro de maconha e encontraram sete tabletes da droga, que totalizaram 7,45 quilos, escondidos nas portas dianteiras. Dentro de uma mochila que pertencia ao homem, os militares encontraram um revólver calibre 38, com seis munições e apreenderam R$ 600 em espécie.

Após o flagrante, o acusado e sua companheira autorizaram uma busca na residência usada pelo casal, em Combinado, onde os policiais localizaram aproximadamente 37,4 gramas de cocaína, uma balança de precisão e uma segunda arma de fogo: um rifle artesanal calibre 22, com 43 munições.

O vigilante respondeu à ação penal acusado de tráfico de drogas, adquiridas em Ceilândia, no Distrito Federal, para revenda nos municípios de Novo Alegre e Combinado, e de usar as armas para intimidar e cobrar usuários de drogas.

Em seu interrogatório judicial, ele negou o crime, ao alegar ter recebido R$ 600 de uma pessoa de Brasília apenas para transportar uma mochila e uma caixa lacrada, sem conhecer o conteúdo. Sobre os produtos em sua casa, afirmou à Justiça que a cocaína era para consumo pessoal e a balança de precisão seria para pesar ouro.

Ao julgar o caso, o juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado considerou a versão do réu “não crível”. Para o magistrado, a grande quantidade e variedade de drogas, somadas à apreensão de equipamentos típicos do tráfico, como a balança, e de duas armas municiadas, afastam a possibilidade de uso pessoal ou desconhecimento. A decisão do juiz se baseou nos depoimentos “firmes, coerentes e harmônicos” dos policiais e nos laudos que comprovaram a natureza ilícita das substâncias e a aptidão das armas para disparo.

Ao fixar as penas, o juiz determinou 12 anos por tráfico de drogas e 2 anos por porte ilegal de arma. A pena por tráfico foi agravada por ter sido o crime cometido com emprego de arma de fogo e por envolver o transporte de drogas entre o Distrito Federal e o Tocantins. A pena final de 14 anos de reclusão é a soma das condenações pelos dois crimes. O vigilante também está condenado a pagar 1.450 dias-multa, cada um no valor de 1/30 do salário mínimo vigente à época dos fatos.

Além da prisão, o juiz Marcio Ricardo Ferreira Machado determinou a perda de todos os bens apreendidos, inclusive o veículo, celulares e o dinheiro, e o pagamento de uma indenização de dois salários mínimos pelos danos causados à sociedade com o narcotráfico. Um salário mínimo será destinado ao Fundo Municipal Antidrogas de Arraias e o outro ao programa de combate às drogas vinculado à 1ª CIPM-TO.

O réu não poderá recorrer da decisão em liberdade. O juiz manteve a prisão preventiva do réu para garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Para o juiz, o réu afirmou em audiência não possuir vínculos na região, o que reforçou o risco de fuga e de reiteração delitiva.

Cabe recurso ao Tribunal de Justiça.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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