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1ª Câmara Criminal confirma decisão de Colegiado de Juízes que impôs medidas cautelares a policiais supostamente envolvidos com organização criminosa


Em julgamento, na última terça-feira (19/9), a 5ª Turma da 1ª da Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) ratificou a decisão do Colegiado de Juízes da 1ª Vara Criminal de Palmas e, entre outras medidas, a revogação das prisões preventivas decretadas, que foram substituídas por sete medidas cautelares a serem cumpridas pelos sete agentes civis acusados de envolvimento com grupo de extermínio.

Como medidas, a Justiça expediu a suspensão do exercício da função pública e, consequentemente, afastamento dos réus de suas atividades como agentes públicos; proibição de aproximação das testemunhas e dos familiares das vítimas, fixando o limite mínimo de distância em 500 (quinhentos) metros entre estes e os réus; proibição de qualquer tipo de contato entre os acusados, com as testemunhas e/ou com os familiares das vítimas; proibição de frequentar quaisquer unidades da Polícia Civil e/ou da Polícia Federal; proibição de ausentar-se da Comarca em que residem por prazo superior a 30 dias, sem prévia autorização judicial; suspensão da posse e restrição do porte de arma de fogo; proibição de se ausentarem do país e, consequentemente, entrega em juízo, no prazo de 48, dos passaportes; comprovação, no prazo de cinco dias, dos endereços onde irão residir e mantê-los atualizados no processo; e atendimento a todos os chamados da Justiça.

“Nesse contexto, imperioso reconhecer a existência de fatos novos a demonstrar que as prisões preventivas anteriormente decretadas não se mostram mais necessárias, sendo suficiente para salvaguardar a ordem pública e preservar a higidez de possível instrução de eventual segunda fase do processo a imposição de medidas cautelares diversas da prisão” frisou o relator do Colegiado da 1ª Vara Criminal de Palmas, ao revogar as prisões preventivas decretadas contra os acusados e fixar as medidas cautelares, ressaltando que o descumprimento de qualquer uma das condições relacionadas poderá ensejar a decretação da prisão preventiva. 

Réu fazendo diligências

O relator do Colegiado lembrou em seu voto que a delegada Luciana Coelho Midlej disse que era comum o réu Antônio Martins Pereira Júnior se oferecer para fazer diligências em conjunto com a Divisão de Homicídios, sobretudo para prender os investigados e não para investigar os crimes, o que teria ocorrido forma genérica e não direcionada ao duplo homicídio de Geovane Silva Costa e Pedro Henrique Santos de Souza. 

Disse ainda que não falou ao agente Jeferson que os acusados Giomari dos Santos Júnior e Antônio Martins Pereira Júnior teriam incomodado ou ameaçado a delegada para buscar informações a respeito dos homicídios investigados. 

E ainda que não teria sido procurada por nenhum dos agentes para tratar do inquérito inicial, não sentindo medo ou receio de que os réus possam lhe fazer algum mal.
Relatou, também, que estava saindo da Delegacia Especializada de Assuntos Internos (DAÍ), quando encontrou Giomari dos Santos Júnior e Antônio Mendes Dias, os quais lhe perguntaram sobre o inquérito e também sobre outros assuntos. Por fim, afirmou que nunca foi ameaçado por qualquer um dos réus. 

Ordens de prisão

E que, no mesmo sentido, o delegado Mauro Fernando Knewitz disse que Giomari dos Santos Júnior, Antônio Mendes Dias e Callebe Pereira Alves compareceram à sede da Polícia Federal para se entregar por acreditarem que existiam ordens de prisão em desfavor deles e então lhes esclareceu que não conduzia aquela investigação. Disse, ainda, que os agentes não fizeram nenhuma ameaça efetiva, embora a situação fosse intimidadora. 

Confira as decisões clicando aqui.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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