O desembargador Eurípedes Lamounier, relator da 4ª Turma da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), suspendeu decisão dada em agravo de instrumento proposto pelo Ministério Público em processo acerca de acolhimento de animais em Palmas.
O desembargador, também presidente da 2ª Câmara Cível, determinou que as partes aguardem o julgamento do mérito do agravo com a participação efetiva das partes em todas as etapas processuais.
Em sua decisão, o relator não considerou plausível o argumento de que o município de Palmas tome providências para acolher os animais mantidos no imóvel embargado e ressaltou que esta responsabilidade não seria do ente público, citando o art.303 do Código de Posturas municipal.
Ainda segundo o desembargador Eurípedes Lamounier, cabia ao Município apenas realizar atividade fiscalizatória, no caso de eventual risco à saúde pública.
Entenda o caso
Em ação proposta pelo Ministério Público Estadual, decisão da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Palmas determinou, no último dia 2 de março, que a Prefeitura de Palmas adotasse, em cinco dias, providências para acolher animais mantidos em imóvel embargado, sob pena de multa diária, para a hipótese de descumprimento, de R$ 10 mil, limitada até o valor de R$ 500 mil.
O que é agravo de instrumento?
É um recurso cujo objetivo é evitar que danos graves e irreversíveis sejam causados a uma das partes a partir de uma decisão interlocutória.
O que é decisão interlocutória?
É aquela decisão em que não põe fim ao processo, mas pode modificar todo o status processual e relação entre as partes, bem como antecipar a decisão caso o julgador ou a julgadora entenda necessário.