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Judiciário do Tocantins reforça que importunação sexual é crime


Em meio às festas, blocos e celebrações do Carnaval, o Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) reforça um recado importante: respeito é lei. Por isso, o Judiciário tocantinense alerta que importunação sexual não é folia, não é excesso de animação, nem efeito da bebida. É crime.

À frente da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), a juíza Cirlene Maria de Assis enfatiza que a importunação sexual ocorre sempre que há ato de cunho sexual sem autorização da vítima. “É o toque sem consentimento, o esbarrão proposital, o esfregar no corpo, o beijo roubado, passar a mão no cabelo. Tudo isso caracteriza crime. Depois do ‘não’, tudo vira crime”, destaca.

O alerta é claro: a autonomia da mulher deve ser respeitada em qualquer circunstância. Segundo a magistrada, o consumo de bebida alcoólica não justifica conduta criminosa. “O homem tem que respeitar a vontade da mulher. Excesso de álcool não é desculpa. Depois do ‘não’, tudo vira crime”, frisa.  

A orientação para quem se sentir constrangida, ofendida ou humilhada é não aceitar. “A mulher pode acionar imediatamente a Polícia Militar pelo 190 ou procurar a Polícia Civil para registrar a ocorrência. Se houver acionamento imediato, o autor pode ser preso em flagrante, passar por audiência de custódia e responder criminalmente pelo ato”, explica.

A mensagem também se estende aos homens. A magistrada faz questão de reconhecer os parceiros da Coordenadoria da Mulher e reforça que a violência não representa a maioria. “Aos homens que respeitam as mulheres, eu peço: nos ajudem a denunciar esse tipo de violência. Não tenham convivência social, pessoal e familiar com esse homem agressor de mulheres, não naturalizem comportamentos agressivos.”

 

Conscientização e prevenção

Para ampliar a conscientização e prevenir a importunação sexual e outras formas de violência, o Tribunal de Justiça, por meio da Coordenadoria da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar (Cevid), intensifica ações nos locais de maior circulação de pessoas e em eventos públicos, durante todo o Carnaval, com a  campanha “Importunação sexual não é folia, é crime”.

O foco é proteger e orientar. “Nós estaremos em todas as cidades e localidades onde houver festas carnavalescas, com distribuição de material informativo e ações de conscientização da população em geral, não apenas das mulheres, mas também dos homens, sobre os principais crimes que ocorrem nesse período”, afirma.

“Sempre que se sentirem incomodadas ou desrespeitadas, procurem ajuda. Nós podemos e vamos ajudar”, destaca a jaíza Cirlene de Assis.

 




🚫 Importunação sexual é crime




Lei nº 13.718/2018 (Alterou o Código Penal e criou o art. 215-A, inserido no capítulo Dos Crimes Contra a Liberdade Sexual.)

O que diz a lei

Art. 215-A – Código Penal

Praticar, contra alguém e sem sua anuência, ato libidinoso com o objetivo de satisfazer a própria lascívia ou a de terceiro.

Pena:

🟥 Reclusão de 1 a 5 anos, se o ato não constituir crime mais grave.




Exemplos de atos libidinoso




  • Apalpar ou tocar sem consentimento;
  • Beijo forçado;
  • Esfregar o corpo propositalmente;
  • Passar a mão no cabelo ou em partes do corpo;
  • Gestos ou atitudes com conotação sexual não autorizada.




190 – Polícia Militar (emergência)

Polícia Civil – Registro de ocorrência

Disque 180 – Central de Atendimento à Mulher

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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