Nova legislação tem mais de 200 artigos e traz um novo marco regulatório para a área, revogando a Lei Pelé, o Estatuto do Torcedor e a Lei de Incentivo
A Lei Geral do Esporte (PL 1.825/2022) agora depende da sanção presidencial para passar a reger as práticas do desporto nacional, unificando a legislação brasileira sobre o tema. O texto foi aprovado na última terça-feira, 9, no Senado. A nova legislação tem mais de 200 artigos e traz um novo marco regulatório para a área, revogando leis anteriores como a Lei Pelé (Lei 9.615, de 1998), o Estatuto do Torcedor (Lei 10.671, de 2003), a Lei de Incentivo ao Esporte (Lei 11.438, de 2006) e a Lei do Bolsa-Atleta (Lei 10.891, de 2004), criando novos marcos para todos os aspectos regidos pelas normas hoje em vigor. A primeira versão da Lei Geral do Esporte foi aprovada em junho de 2022 pela Casa, sob relatoria da senadora Leila Barros (PDT-DF), ex-atleta da seleção brasileira de vôlei. No mês seguinte, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados na forma de um substitutivo (texto alternativo), que reuniu o debate nas duas casas, e novamente retornou ao Senado para ser discutido e, finalmente, aprovado.
Entre os principais avanços está a participação da sociedade civil no Conselho Nacional do Esporte, a valorização das mulheres — tanto nas premiações quanto na direção da atividade esportiva —, a definição clara dos direitos e deveres de atletas e organizações, a transparência no uso dos recursos públicos e a promoção da paz, da segurança e da tolerância ambiente esportivo. Pelo projeto, a LGE reconhece o esporte como uma atividade de alto interesse social, garantindo transparência financeira e administrativa, pela moralidade na gestão esportiva e pela responsabilidade social de seus dirigentes. Além disso, a LGE também trata do Sistema Nacional do Esporte (Sinesp), que deve ser balizado por planos decenais de esporte de estados, Distrito Federal e municípios, em consonância com o Plano Nacional do Esporte.
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