Categories: Estado

Acusado de encomendar crime na Palmas Brasil é condenado a 22 anos de prisão


O Tribunal do Júri de Palmas condenou, na madrugada desta terça-feira (28/11), Bruno Teixeira da Cunha, acusado de mandar matar Elvisley Costa de Lima em frente a uma panificadora, na Avenida Palmas Brasil Sul. O crime ocorreu no dia 24 de janeiro de 2020, numa sexta-feira.  

Reunido sob o comando do juiz presidente, o Conselho de Sentença decidiu que o réu não deveria ser absolvido em razão de que o crime foi praticado mediante paga ou promessa de recompensa, rejeitando, portanto, a tese de defesa de exclusão dessa qualificadora, ressaltando ainda que o crime fora praticado com recurso que dificultou a defesa da vítima (art. 121, §2º, incisos I e IV, do Código Penal).  

No primeiro quesito, o Conselho de Sentença reconheceu que a vítima foi morta após sofrer várias lesões, sendo essa a causa de sua morte, segundo laudo necroscópico.

O Tribunal do Júri de Palmas entendeu que Bruno Teixeira da Cunha, na data e local, foi o mandante dos disparos que causaram a morte da vítima Elvisley Costa de Lima, afastando, portanto, a tese defensiva de negativa de autoria.

Após a dosimetria (cálculo feito pelo para definir da pena), o acusado Bruno Teixeira da Cunha foi condenado a 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado.
Indenização 

Ao entender como incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito, o juiz fixou indenização mínima, a título exclusivamente de danos morais, no valor de R$ 100 mil, em favor dos familiares da vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Uma vez que não se encontram satisfeitos, respectivamente, os requisitos previstos nos artigos 44 e 77 do Código Penal, o juiz fixou indenização mínima, a título exclusivamente de danos morais, no valor de R$ 100 mil, em favor dos familiares da vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.
Ao entender como incabível a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direito e a suspensão condicional da pena, , o juiz fixou indenização mínima, a título exclusivamente de danos morais, no valor de R$ 100 mil, em favor dos familiares da vítima, nos termos do art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal.

Confira a íntegra da decisão aqui.



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Sebrae participa de fórum sobre relações saudáveis no trabalho | ASN Tocantins

O Sebrae Tocantins participará, nesta quinta-feira, 18, do Fórum Cultura do Cuidado – Relações Saudáveis…

3 horas ago

Digitrade leva capacitação em marketing digital e vendas para empreendedores do turismo em São Félix do Tocantins | ASN Tocantins

Empreendedores do turismo de São Félix do Tocantins e região terão a oportunidade de participar,…

4 horas ago

TJTO lança campanha “Homens do Judiciário pelo Respeito às Mulheres” neste Dia dos Namorados

O Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) lança nesta quinta-feira (12/6), Dia dos Namorados, a…

18 horas ago

Tribunal do Júri de Gurupi condena a 19 anos de prisão acusado de assassinar mulher por motivo de vingança

Em sessão realizada na quarta-feira (10/6), o Tribunal do Júri da Vara Especializada no Combate…

20 horas ago

Justiça Móvel de Gurupi recebe Moção de Aplausos por atuação na solução de conflitos e promoção da pacificação social

A equipe da Justiça Móvel de Trânsito de Gurupi recebeu, nesta quinta-feira (11/6), uma Moção…

21 horas ago

Defensores do ensino domiciliar pedem regulamentação em debate na CDH — Senado Notícias

Defensores da educação domiciliar pediram na Comissão de Direitos Humanos (CDH), nesta quinta-feira (11), a…

22 horas ago