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Acusado de matar vizinho após briga de casal em condomínio de Palmas vai a júri popular, decide juiz


O juiz Cledson José Dias Nunes, da 1ª Vara Criminal da comarca de Palmas, decidiu, nesta quinta-feira (13/8), que o acusado de esfaquear e matar Weverton Coelho da Luz, em 2020, será julgado pelo Tribunal do Júri.

Na decisão de pronúncia, que encaminha o caso para julgamento popular, o magistrado concluiu que existem provas de que o crime aconteceu e indícios suficientes que apontam o réu como autor, condições jurídicas para que a sociedade, representada pelos jurados e juradas do Conselho de Sentença, decida sobre a condenação ou absolvição do réu.

Conforme o processo, o crime ocorreu na madrugada de 25 de maio de 2020, nas dependências de um condomínio na capital tocantinense. De acordo com o processo, a vítima ingeria bebida alcoólica quando começou a agredir a esposa, que estava grávida de dois meses. A mulher conseguiu fugir do apartamento e pediu socorro na portaria. Ao ouvirem os gritos, o réu e outro vizinho foram até a residência do casal para verificar o que ocorria, quando houve discussão e luta corporal com a vítima e os golpes de faca que a mataram.

O réu confessou à Justiça ter esfaqueado a vítima, mas alegou ter agido em legítima defesa depois de a vítima ter tentado lhe acertar com uma faca da residência. Para se proteger dos golpes, usou o braço, que ficou cortado, conseguiu tomar a arma e revidou.

Na decisão que manda o réu a júri, o juiz explicou que, nesta etapa do processo judicial, a chamada de pronúncia, não há juízo de valor definitivo sobre a culpa do acusado, mas, como existem provas de que a morte ocorreu e ele é apontado como autor, a lei determina que o caso seja enviado ao Tribunal do Júri para decidir, inclusive, se houve legítima defesa.

Além de submeter o caso a julgamento popular, o juiz manteve a acusação de homicídio qualificado, cometido de forma que dificultou a defesa da vítima, para que o júri também decida sobre esta condição. O réu teve garantido o direito de aguardar o julgamento do júri em liberdade. Conforme a decisão, ele respondeu ao processo solto e não há elementos novos que exijam sua prisão.

Cabe recurso contra a decisão.

⏹MACRODESAFIO
Aperfeiçoamento da Justiça Criminal



FONTE

Tribuna do Tocantins

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