Uma campanha em alusão à Lei Maria da Penha, que foi promulgada em um 7 de agosto, isto em 2006, o Agosto Lilás visa, por meio da educação em direitos e da orientação sobre a Rede de Proteção, ampliar a proteção às mulheres vítimas de violência. No próximo domingo, esta Lei, a nº 11.340/06, completa 16 anos; e a Defensoria Pública do Estado do Tocantins (DPE-TO) fala sobre o que ela garante e a quais outras instituições a mulher violentada deve recorrer.
De acordo com a coordenadora em substituição do Núcleo Especializado de Proteção e Defesa da Mulher (Nudem) e titular da 15ª Defensoria Pública Cível de Palmas, Elydia Leda Barros Monteiro, é importante conhecer os tipos de violência aos quais estão sujeitas as mulheres. “A Lei Maria da Penha descreve as modalidades de violências a que a mulher pode estar sujeita no âmbito das relações familiares: físicas, morais, patrimoniais, psicológicas e sexuais. Em caso de qualquer tipo de violência a Defensoria Pública e a Rede de Proteção estão integralmente à disposição da mulher para prestar o acolhimento e o atendimento multidisciplinar necessários”, ressalta.
Conquista da mulher
A Lei nº 11.340/06 passou a ser chamada Lei Maria da Penha em homenagem à mulher cujo marido tentou matá-la duas vezes e que, desde então, se dedica à causa do combate à violência contra as mulheres.
A legislação, sancionada apenas 23 anos após estas agressões sofridas por Maria da Penha, é considerada uma das maiores conquistas femininas, visto que foi a partir dela que ocorreram a criminalização e a tipificação da violência doméstica contra as mulheres, estabelecendo penas severas para punir os agressores e coibir este tipo de prática.
Além disto, a partir da Lei, que possui 46 artigos distribuídos em sete títulos, foram criadas Casas-abrigo; Centros de Referência da Mulher; Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher; e Juizados da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.
Algumas garantias
Além da constante promoção de políticas públicas e campanhas de conscientização sobre a necessidade de prevenção e combate aos atos de violência, as ações fundamentadas na Maria da Penha garantem às vítimas o acesso a diversos dispositivos legais de proteção.
Dentre as garantias previstas pela lei existem aquelas referentes ao atendimento da mulher junto aos serviços da Rede de Proteção, como a determinação de que esse atendimento seja preferencialmente prestado por pessoas do sexo feminino, bem como que estes atendimentos sejam orientados de forma a não revitimizar, não julgar, não ridicularizar a mulher. Também há garantias referentes à estrutura para que a mulher vítima de violência possa viver em segurança e com autonomia após os episódios de violência como a possibilidade de afastamento do local das atividades laborais, caso necessário, com a manutenção do vínculo.
Atendimento DPE
Novamente de acordo com a defensora Elydia Monteiro, a Defensoria Pública acolhe casos de violência contra a mulher tanto por meio do atendimento individual, com defensoras e defensores públicos, quanto pela atuação coletiva do Nudem.
“Mulheres em situação de vulnerabilidade podem e devem procurar pela Defensoria para atendimentos jurídicos que são feitos de forma integral e gratuita. Desde a pandemia de covid-19, o atendimento é feito por telefone, WhatsApp e/ou email, o que viabiliza a elas falarem com a Defensoria Pública sem saírem de casa para isso, caso assim prefiram”, esclarece a Defensora Pública, lembrando que o contato direto com o Nudem pode ser feito pelos números 3218-1615 (WhatsApp), 3228-8319 e 0800 644 85 80 (Alô, Defensoria), ou pelo e-mail nudem@defensoria.to.def.br.
Funcionamento
Os atendimentos são feitos de segunda a sexta-feira, das 8h às 12h e das 14 às 17 horas. Em feriados, finais de semana e dias de ponto facultativo, o atendimento é feito no mesmo horário do expediente, mas por meio de outros contatos disponíveis em https://plantao.defensoria.to.def.br/.
Denuncie!
No Tocantins, existe uma rede de proteção formada pela Defensoria Pública, por delegacias, juizados e varas especializadas, casas-abrigo, centros de referência, serviços de saúde e órgãos do poder público e da Justiça estão juntos à DPE-TO à disposição para atender às vítimas.
Confira os canais de contato:
. Disque-Denúncia: 180
. Disque Direitos Humanos: 100
. Polícia Militar: 190
. Delegacia Especializada em Atendimento à Mulher e Vulneráveis:
. Palmas / centro: 3218-6878 / 3218-6831
. Palmas / região sul – Taquaralto: 3218-2404
. Araguaína: 3411-7310/ 3411-7337
. Arraias: 3653-1905
. Colinas: 3476-1738/ 3476-3051
. Dianópolis: 3692-2480
. Guaraí: 3464-2536
. Gurupi: 3312-7270/ 3312-2291
. Miracema: 3366-3171/ 3366-1786
. Paraíso do Tocantins: 3361-2277/ 3361-2744
. Porto Nacional: 3363-4509/ 3363-1682/ 3363-1826
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