Categories: Estado

Agricultor é condenado a 15 anos de prisão por estupro de menina de 9 anos em Luzimangues


Um agricultor de Barrolândia, de 47 anos, foi condenado nesta segunda-feira (3/6) pela juíza da 2ª Vara Criminal de Porto Nacional, Umbelina Lopes Pereira Rodrigues a 15 anos, 2 meses e 9 dias de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável.

Segundo a denúncia, o agricultor é tio da vítima, uma criança de 9 anos, que mora em uma fazenda no distrito de Luzimangues, próximo da capital e foi acusado de abusar sexualmente da vítima diversas vezes. 

Conforme o processo, o acusado costumava dormir na casa dos pais da vítima, onde cometia os crimes durante a noite, ao retirar a vítima do quarto dela para o que ele dormia, e também durante o dia, após o almoço, quando todas as crianças dormiam. Em uma situação dessas, ele se deitou na cama da vítima e foi flagrado pela mãe dela, que o denunciou às autoridades policiais.

Depois disso, ele desapareceu e não mais retornou à fazenda. O acusado teve a prisão preventiva decretada em janeiro deste ano. Sua prisão ocorreu no mês seguinte, na rodoviária de Rialma (GO), onde embarcaria para Santa Terezinha de Goiás, cidade em que passou a morar para trabalhar em uma fazenda. Desde então, passou a responder ao processo recolhido na unidade prisional de Ceres (GO).

Ao ser interrogado, ele negou o crime e disse que apenas cuidava das crianças quando a mãe pedia para ir a festas. Ele também disse que a mãe da vítima é mentirosa e teria inventado os fatos porque ele havia deixado de ir à fazenda onde a família da vítima morava.

Para a juíza, o acusado não comprovou qualquer circunstância indicativa de que a vítima e seus familiares possuíssem algum eventual motivo para acusá-lo injustamente, e sua negativa de autoria mostrou-se inteiramente dissociada das provas. 

A juíza concluiu que o depoimento especial coletado da vítima e de outras testemunhas, a mãe dela que flagrou uma vez, e uma conselheira tutelar demonstram que o acusado praticou os atos descritos na denúncia. tipificados como estupro de vulneráveis, conforme artigo 217-A do Código Penal Brasileiro. “As provas colhidas mostram-se cristalinas e vinculam o réu ao delito de estupro de vulnerável”, escreve a juíza.

O acusado pode recorrer da condenação ao Tribunal de Justiça, mas, conforme a sentença, ele ficará preso até o julgamento dos eventuais recursos. Se a sentença condenatória for mantida, o cumprimento da pena será em regime fechado, conforme decisão publicada nesta segunda-feira (3/6).



FONTE

Tribuna do Tocantins

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