Órgão encaminhou novo pedido à Justiça Federal do DF e pede que grupo seja obrigado a ressarcir R$ 20,7 milhões aos cofres públicos
A Advocacia-Geral da União (AGU) encaminhou à Justiça Federal do Distrito Federal um novo pedido de condenação definitiva de 42 pessoas presas por participação na invasão e depredação dos prédios da Praça dos Três Poderes, no dia 8 de janeiro. Na ocasião, as sedes do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto foram destruídas por manifestantes. O novo pedido foi apresentado nesta quarta-feira, 1º, horas após a AGU ter feito uma solicitação semelhante, pedindo a condenação de outros 40 detidos. Ao todo, o número de pedidos de condenação definitiva chegou a 82. Apesar de divulgar os pedidos, a AGU não tornou público o nome dos 82 presos, uma vez que o caso segue sob sigilo.
Anteriormente, como a Jovem Pan mostrou, os suspeitos já tiveram seus bens bloqueados a pedido da AGU no âmbito da terceira tutela cautelar antecedente movida pelo órgão contra os envolvidos nos atos de 8 de janeiro. A nova solicitação visa converter a ação cautelar em civil pública de proteção de patrimônio público, para que, desta forma, todos os presos citados sejam obrigados a ressarcir R$ 20,7 milhões aos cofres públicos. O montante diz respeito aos prejuízos materiais que o STF, o Congresso e o Palácio do Planalto calcularam terem sofrido após a depredação. Na ação, a Advocacia-Geral da União diz que “os réus participaram da materialização dos atos de invasão e depredação de prédios públicos federais, tanto que em meio a esses atos foram presos em flagrante como responsáveis pelos atos de vandalismo nas dependências dos prédios dos três Poderes da República e em face dos mesmos foi decretada prisão preventiva”. Em seguida, o órgão afirma que os presos participaram de maneira consciente de atos ilícitos e que resultaram a danos à “ordem democrática e à imagem brasileira”. A AGU já moveu quatro ações contra os suspeitos, defendendo, em juízo, que todos devem responder pelos danos causados no âmbito do Código Civil. São elas:
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