Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou às prestadoras de serviços de telecomunicações o repasse imediato aos consumidores da redução das alíquotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A medida visa o cumprimento da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, que estabeleceu um teto para o ICMS que incide sobre combustíveis, energia elétrica, comunicações e transportes coletivos.
A legislação não permite às unidades federativas cobrar taxas com percentual acima da alíquota estabelecida nas operações de caráter geral, que varia entre 17% e 18%. De acordo com Anatel, a determinação não se aplica às prestadoras de serviços de telecomunicações abrangidas por regime tributário que não implica na redução de alíquota de ICMS, como o Simples.
As medidas para o repasse da redução ao consumidor deverão ser adotadas no prazo de até 15 dias, a partir da publicação da decisão no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos à data da publicação da lei complementar.
A Anatel estabeleceu multa de até R$ 50 milhões em caso de descumprimento da determinação. (Fonte: Agência Brasil)
Dezesseis anos, sete meses e quinze dias de prisão é a pena aplicada ao réu…
O Encontro do Conselho de Presidentes dos Tribunais de Justiça e Tribunais Militares do Brasil…
A Corregedoria-Geral da Justiça do Tocantins (CGJUS) realizou, nesta quinta-feira (13/08), a solenidade de abertura…
Criada pela Resolução nº 19/2026, de julho deste ano, que estabeleceu mais três Varas Regionais…
Os 69 anos da Associação Brasileira de Jornalistas de Turismo (Abrajet) foram celebrados em sessão…
Não haverá expediente forense nesta sexta-feira (14/8) na Comarca de Araguacema em razão do ponto…