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Aprovada Lei 3.297 que moderniza gestão da alimentação escolar e recursos em Palmas | Prefeitura Municipal de Palmas


Aprovada Lei 3.297 que moderniza gestão da alimentação escolar e recursos em Palmas

Centralização das compras vai gerar economia de escala e garantir cota da agricultura familiar

A Lei nº 3.297/2025, que atualiza e aprimora as regras da alimentação escolar e do Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada nas unidades da rede municipal de ensino, foi aprovada na última quinta-feira, 13, pela Câmara Municipal de Palmas. A nova legislação revisa e moderniza dispositivos das Leis Municipais nº 1.210/2003, que trata da execução da alimentação escolar, e nº 1.256/2003, que regulamenta os repasses diretos e a gestão compartilhada entre a Secretaria Municipal de Educação (Semed) e as unidades escolares, bem como consolida importantes avanços na governança, na eficiência administrativa e na segurança alimentar dos estudantes.

Com a nova legislação, a Prefeitura reforça o compromisso com a qualidade das refeições servidas aos estudantes e com a transparência no uso dos recursos públicos. A Lei mantém as modalidades de execução — direta, centralizada e terceirizada — mas estabelece critérios técnicos mais claros e seguros para cada uma delas.

“Com a aprovação da Medida Provisória nº 7/25, o Município de Palmas instituiu a centralização do processo de aquisição da merenda escolar, atribuindo à Semed a condição de ordenadora das respectivas despesas. A medida promove maior eficiência na execução do gasto público, ao possibilitar melhores negociações de preços com os fornecedores, decorrentes do alto volume demandado — processo conhecido como economia de escala nas compras públicas”, destaca o economista João Lucas Nascimento Brito.

Avanços

Entre os avanços, destacam-se: responsabilidade integral das empresas contratadas nas modalidades terceirizadas, garantindo conformidade com as normas nutricionais e sanitárias; aprimoramento dos procedimentos de aquisição de alimentos, conforme a Lei Federal nº 14.133/2021 (Lei de Licitações); participação mínima de 30% da agricultura familiar nas compras de gêneros alimentícios; e a padronização das informações enviadas pelas escolas, facilitando o planejamento e a distribuição.

Outro eixo importante da nova legislação é o reforço dos mecanismos de controle interno e de transparência. As unidades executoras passam a seguir procedimentos mais padronizados e completos, reduzindo o risco de erros e garantindo maior eficiência na aplicação dos recursos.

“A atualização era necessária para fortalecer a gestão pública, garantir segurança jurídica e assegurar que os recursos cheguem com ainda mais eficiência às nossas unidades. A legislação dá mais estabilidade e melhora a qualidade dos serviços prestados aos estudantes”, destaca a secretária municipal da Educação, Anice Moura.

Gestão Compartilhada mais moderna e eficiente

A Lei 3.297 também traz uma ampla atualização da Lei 1.256/2003, que regula o Programa Escola Autônoma de Gestão Compartilhada. Entre as novidades estão: possibilidade de execução direta pela Semed, quando demonstrada vantagem técnica e econômica; critérios objetivos para reprogramação e devolução de saldos; novo capítulo de fiscalização com auditorias periódicas; e prestação de contas trimestral, com transparência ampliada.

“Essas mudanças fortalecem a governança e garantem que os recursos cheguem às unidades de forma mais eficiente, com acompanhamento contínuo e responsabilidade compartilhada”, ressalta a secretária.

Texto: Vânia Machado
Edição: Fernanda Sousa



FONTE

Tribuna do Tocantins

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