Foto: Ascom Professora Dorinha
Por meio de nota, a assessoria jurídica da candidata ao Senado e Presidente do União Brasil-TO, Professora Dorinha, esclareceu sobre a impugnação ao Demonstrativo de regularidade de atos Partidário-DRAP, apresentada pela ex-secretária da Educação do Estado, Adriana Aguiar, após ter sido excluída da nominata de candidatos a deputado federal do partido.
Segundo o advogado Leandro Manzano, a lista de candidatos (as) escolhidos (as) pelos convencionais encontra-se devidamente inserida na ata da convenção partidária; Todos os convencionais (com direito a voto) e todos os pré-candidatos estavam presentes no ato jurídico da convenção, conforme será apresentada lista de presença e relatório fotográfico e de vídeo, com a única exceção da impugnante.
De acordo com Manzano, houve equívoco técnico-jurídico no peticionamento da impugnação, uma vez que foi questionado o DRAP da chapa de Senado, quando o meio correto seria a chapa de Deputado (a) Federal, visto que esse era o cargo pelo qual a impugnante pleiteava;
A assessoria ressaltou ainda que o Estatuto do UB é cristalino ao asseverar que o registro da chapa deverá ser realizado com no mínimo 3 (três) dias de antecedência da data designada para a realização das convenções, sendo que a impugnante procedeu ao protocolo de uma carta de intenção de candidatura um dia antes, ou seja, de forma intempestiva.
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