Categories: Política

Benefício extra para mãe de prematuro ou com complicações no parto avança — Senado Notícias


A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei (PL) 386/2023, que aumenta em 120 dias a licença e o salário-maternidade em casos de internação por prematuridade ou complicações no parto. O texto, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), recebeu substitutivo da relatora, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e segue para a Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) e os Planos de Benefícios da Previdência Social (Lei 8.213, de 1991). Pela regra geral, as mães têm direito a licença de 120 dias sem prejuízo do emprego e do pagamento, além de salário-maternidade durante todo o período de afastamento em razão da gravidez.

Pelo texto original, o benefício extra seria de 60 dias após a alta hospitalar. O substitutivo determina que, em casos de internação que supere duas semanas, a licença e o salário-maternidade poderão se estender em até 120 dias após a alta da mãe e do recém-nascido, descontado o tempo de repouso anterior ao parto.

A proposta original abrangia apenas casos de nascimentos prematuros. O substitutivo incorpora outras situações que demandam cuidados hospitalares, como a ocorrência de complicações no parto, nascimentos de bebês portadores de doença rara ou com deficiência.

Segundo o Ministério da Saúde, 340 mil bebês brasileiros nascem prematuramente todos os anos. “São 931 partos prematuros por dia, ou seis nascimentos pré-termo a cada 10 minutos. A prematuridade e suas implicações para o cotidiano da família consistem, portanto, uma realidade para milhares de mães e pais brasileiros”, justifica a senadora Damares Alves.

A senadora Professora Dorinha Seabra reconhece que o parto prematuro é um “caso emblemático”, tanto por atingir milhares de famílias quanto por oferecer riscos à saúde da mãe e do bebê. Apesar disso, ela afirma que outras condições também podem exigir a permanência em unidade hospitalar. “A ocorrência de complicações no parto, o nascimento de um bebê portador de doença rara ou com deficiência são exemplos de situações, não exclusivas de gestações pré-termo, que exigem a internação e a atenção de equipe multidisciplinar”, argumenta.

STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) passou a considerar a alta hospitalar do recém-nascido ou da mãe, o que ocorrer por último, como o marco inicial da licença e do salário-maternidade. A CLT já possibilita o aumento, em duas semanas, do repouso antes e depois do parto mediante atestado médico. A Suprema Corte definiu, também, que nesses casos os benefícios devem cobrir todo o período de afastamento.

De acordo com Dorinha, em razão da decisão do STF, “o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já considera a alta hospitalar como termo inicial nas concessões e prorrogações administrativas do salário-maternidade nos casos de internação por período superior a duas semanas”. Por isso, segundo a senadora, o projeto não apresenta obstáculos orçamentários.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

Recent Posts

Nota de pesar pelo falecimento de Marli Machado de Sousa, mãe da servidora Lorenna Alves de Sousa

O Tribunal de Justiça manifesta o seu pesar pelo falecimento de Marli Machado de Sousa,…

1 dia ago

I Ecocidadania transforma reconhecimento em cuidado e acesso a direitos para catadores de Palmas

“Foi o melhor de todos os encontros que já participei.” A frase de dona Terezinha…

2 dias ago

TJTO promove tarde de teatro e reflexão em homenagem ao Dia Internacional da Mulher

Magistradas e servidoras do Tribunal de Justiça do Tocantins participaram, nesta sexta-feira (6/3), de um…

2 dias ago

Divulgado resultado de recursos e definido calendário das próximas etapas do Concurso da Magistratura do Tocantins

A Comissão do VI Concurso Público da Magistratura do Tocantins homologou, em sessão pública realizada…

2 dias ago

decisões que podem salvar vidas

“Se você não ficar comigo, não fica com ninguém.” “Vou te ensinar o beabá.” “Te…

2 dias ago

Tribunal do Júri de Ponte Alta do Tocantins condena homem a 22 anos de prisão por feminicídio

Em julgamento do Tribunal do Júri da Comarca de Ponte Alta do Tocantins, Leonardo Barbosa…

2 dias ago