Pessoas condenadas definitivamente por violência contra a mulher podem ter seus nomes registrados em banco de dados de infratores. O Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Violência contra a Mulher foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta quarta-feira (15) e vai ao Plenário, com requerimento de urgência.
O banco de dados manterá sigilo aos nomes das vítimas e será compartilhado entre órgãos de segurança pública da União e dos estados, sob gestão federal.
Relatora do Projeto de Lei (PL) 1.099/2024, a senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) avaliou que atualmente os dados dos infratores são dispersos, o que dificultaria a atuação das autoridades.
— O cadastro pode subsidiar políticas preventivas e promover o aprimoramento de medidas protetivas. Ao conferir visibilidade e organização às informações, o sistema contribui para maior efetividade na execução penal e no acompanhamento de condenados.
A medida se somará ao já existente Cadastro Nacional de Violência Doméstica, mantido pelo Conselho Nacional do Ministério Público com base na Lei Maria da Penha.
Serão incluídos na lista os que forem condenados, com trânsito em julgado, nos seguintes crimes:
Deverá constar na lista o nome do agressor, documentos pessoais, fotografia, impressões digitais, endereço, entre outros dados.
A relatora manteve o projeto como aprovado pela Câmara dos Deputados. O texto original é da deputada Silvye Alves (União-GO).
As informações permanecerão disponíveis até o fim do cumprimento da pena ou por três anos, se a pena for inferior a esse período.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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