A regulamentação dos cigarros eletrônicos está na pauta da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Após tentativas de votação no primeiro semestre, o PL 5.008/2023, que regulamenta a produção, a comercialização, a fiscalização e a propaganda dos cigarros eletrônicos no Brasil pode ser votado na reunião marcada para terça-feira (20), às 10 horas. A pauta tem outros três itens.
Apresentado em 2023, o projeto que regulamenta os cigarros eletrônicos é da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS). O texto já teve a votação adiada algumas vezes, a última delas no dia 9 de julho, quando foi aprovado um requerimento do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), e a votação foi adiada para 20 de agosto. Na terça-feira (13), parlamentares e especialistas participaram de sessão temática no Senado, em que debateram o tema.
Um dos principais argumentos de quem defende a regulamentação é a possível arrecadação anual em tributos, estimada em R$ 2,2 bilhões. Senadores contrários ao texto, no entanto, apontam a pressão de gastos sobre o Sistema Único de Saúde (SUS), demanda de cuidados pelas famílias e ainda a perda de produtividade na economia. Essas divergências foram expostas em audiência pública sobre o texto, em maio.
O texto define o conceito dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs) — categoria que inclui cigarros eletrônicos e dispositivos similares — e estabelece uma série de exigências para a comercialização do produto. No Brasil, a regulamentação dos produtos fumígenos está sob responsabilidade da Anvisa, que, desde 2009 proíbe a comercialização, a importação e a propaganda desses produtos. Ainda assim, os cigarros eletrônicos são amplamente comercializados de forma ilegal.
O relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), é favorável ao projeto, com alterações. Além do relatório feito por ele, os senadores Eduardo Girão (Novo-CE) e Zenaide Maia (PSD-RN) chegaram a apresentar votos em separado, mas pediram a retirada após o último adiamento da votação.
Outro texto na pauta da CAE regulamenta a profissão de cuidador de pessoas (PL 5.178/2020). O texto, do senador Paulo Paim (PT-RS), define o cuidador como o profissional responsável por auxiliar e dar assistência a pessoas que tenham uma condição ou enfermidade que demandem acompanhamento permanente ou parcial, seja em casa — cuidador de pessoa —, seja em uma instituição de acolhimento — cuidador social de pessoa.
O projeto inclui entre as atribuições desses profissionais a realização de rotinas de higiene pessoal, a administração de medicamentos prescritos por profissionais de saúde habilitados, o auxílio no deslocamento em atividades sociais, entre outras. Além disso, estabelece exigências para o exercício da profissão, como ensino fundamental e um curso de formação com carga horária mínima de 160 horas. Aqueles que já estiverem exercendo a profissão há pelo menos dois anos quando a lei entrar em vigor, caso seja aprovada, serão dispensados da exigência do curso.
O texto tem relatório favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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