Projeto de lei aprovado na terça-feira (29) pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) estabelece que o cálculo dos valores mínimos a serem aplicados pelo poder público em educação deve levar em conta as despesas liquidadas e não as empenhadas. O PL 3.224/2023, do senador Flávio Arns (PSB-PR), foi relatado pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Se não houver recurso para nova votação no Plenário do Senado, a proposta segue para a Câmara dos Deputados.
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