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Caminhonete é flagrada arrastando jumento amarrado com corda em carroceria



A Polícia Civil informou que ainda não tem nenhum boletim de ocorrência registrado. Mas descobriu que o caso aconteceu no Setor Aliança e tenta identificar a pessoa que dirigia a caminhonete para a responsabilização pertinente.

De acordo com o artigo 32 da lei 9.605 de 1998, praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados pode levar a uma pena de até um ano . Quando se trata de cão ou gato, a penalidade é maior, de dois a cinco anos, com aplicação de multa e proibição da guarda.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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