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Como o MEI será afetado pela Reforma Tributária? | ASN Tocantins


Com as mudanças na Reforma Tributária brasileira, os microempreendedores individuais devem se planejar com antecedência. Os MEIs continuam com o modelo simplificado, porém as regras do mercado mudam: empresas maiores podem pressionar fornecedores MEI a migrarem para regimes que gerem créditos tributários.

Além disso, segundo especialistas, a Receita Federal passará a ter mais controle sobre notas fiscais e fluxo de pagamentos. Em outras palavras, o MEI não será extinto, mas precisará se manter em conformidade para continuar competitivo.

A principal mudança será a necessidade de emissão de nota fiscal pelo MEI para todos os que adquirirem seus produtos e serviços. Atualmente, essa obrigatoriedade é exigida quando o adquirente é pessoa jurídica, mas a partir de 1º de janeiro de 2027 a medida passa a ser obrigatória para pessoas físicas e jurídicas.

Suporte aos MEIs

“Um ponto importante é a alteração do conceito de receita bruta anual para o MEI. No mesmo ano serão somados os faturamentos do MEI, inclusive se houver múltiplos CNPJs durante o ano, e também faturamento como autônomo”, explica o analista de Políticas Públicas do Sebrae Nacional, Edgard Fernandes.

Outro ponto é o MEI mapear as oportunidades, pois o imposto incidente sobre as operações será praticamente simbólico, chegando a R$ 3,00 até 2033. O Sebrae possui um emissor de notas fiscais totalmente gratuito que pode ser usado pelos microempreendedores.

Acesse a ferramenta Emissor NFe

“Também temos centenas de cursos direcionados ao MEI, especialmente sobre gestão financeira e precificação de produtos e serviços. Nossos canais de atendimento estão preparados para auxiliar os pequenos negócios nesse período de transição”, tranquiliza Edgard.

Calendário da reforma

O Sebrae preparou um material com as principais perguntas e respostas sobre o tema e como ele irá afetar os pequenos negócios.

Confira o Perguntas e Respostas da Reforma Tributária

A implementação das mudanças acontece de forma gradual:

  • 2026 será o ano de testes com alíquotas simbólicas;
  • No segundo semestre, as empresas do Simples devem escolher a forma de recolhimento do IBS/CBS para o 1º semestre de 2027;
  • 2027 marca o início da cobrança efetiva da CBS (substituindo PIS e Cofins);
  • A partir de 2029, o IBS começa a substituir ICMS e ISS;
  • A transição completa se encerrará em 2033, quando os impostos antigos serão totalmente extintos;
  • Para os pequenos negócios, o Simples Nacional será mantido, mas com uma novidade: as empresas poderão escolher se recolhem IBS e CBS pelas tabelas do Simples ou pelo regime regular. O MEI não será afetado e continuará com valores fixos mensais.

Reforma tributária

A mudança substitui cinco tributos (ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI) por dois novos impostos: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços). O objetivo é simplificar a tributação, reduzir a burocracia e tornar o sistema mais transparente, sem aumentar a carga tributária total.

O IBS será estadual e municipal, substituindo o ICMS e o ISS, enquanto a CBS será federal, no lugar do PIS, Cofins e parte do IPI. Juntos, formam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado), seguindo o modelo adotado por mais de 170 países.

A alíquota total estimada fica entre 26% e 28%, mas setores essenciais como saúde e educação terão redução de 60%, e produtos da cesta básica terão alíquota zero. O sistema permitirá créditos tributários amplos, evitando a tributação em cascata.



Fonte

Tribuna do Tocantins

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