A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) apreciará, em caráter terminativo, o projeto de lei que regulamenta a profissão de musicoterapeuta. O PL 6.379/2019 é relatado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), que apresentou voto favorável à proposição.
O projeto define o musicoterapeuta como o “profissional que utiliza a música e os seus elementos para intervenção terapêutica nos ambientes médico, educacional e outros, com indivíduos, grupos, famílias ou comunidades, em busca de melhorar a aprendizagem, a qualidade de vida e a saúde do ser humano em seus aspectos físico, mental e social”.
O texto estabelece os requisitos para o exercício da profissão, podendo exercê-la os portadores de diploma de curso de graduação em musicoterapia, oficialmente reconhecida, expedido no Brasil por instituição de ensino superior oficialmente reconhecido. Também poderão exercer a profissão aqueles que tiverem curso de graduação em instituições estrangeiras, revalidado no Brasil na forma da lei.
Poderão ainda ser musicoterapeutas os portadores de certificado de curso de pós-graduação lato sensu em musicoterapia. Também poderão continuar no exercício da profissão os profissionais que, até o início da vigência da lei que resultar da aprovação do projeto, tenham comprovadamente atuado, na forma do regulamento, como musicoterapeuta pelo prazo de, no mínimo, cinco anos.
O texto também define as atividades privativas dos musicoterapeutas: realizar avaliações musicoterapêuticas iniciais e de processo, estabelecer plano de tratamento e aplicar técnicas e métodos musicoterapêuticos. O texto estabelece ainda a responsabilidade dos musicoterapeutas pelos atos praticados com dolo ou culpa e a obrigação de cumprimento dos deveres previstos no Código de Ética, Orientação e Disciplina.
De autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), o PL 6.379/2019 foi aprovado na Comissão de Educação e Cultura (CE) no começo deste mês, sob a relatoria do senador Eduardo Gomes (PL-TO), e seguiu para apreciaçao da CAS. Na justificativa do projeto, a autora da proposição defende que a profissão requer formação profissional específica e já foi reconhecida pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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