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CCJ pode votar projeto que favorece réu em caso de empate em julgamento — Senado Notícias


O projeto de lei que favorece o réu quando houver empate em julgamentos em tribunais superiores e altera regras para expedição de habeas corpus de ofício é um dos nove itens da pauta deliberativa da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), desta quarta-feira (8), a partir das 10h. 

PL 3.453/2021 é relatado pelo senador Weverton (PDT-MA), favorável à proposta. De acordo com o texto, do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), será adotada a decisão mais favorável ao réu nos julgamentos de todas as matérias penal ou processual penal quando houver empate. Fica assegurada também a expedição de habeas corpus, de ofício, por juiz ou tribunal ainda que sem o conhecimento da ação ou recurso contra coação ilegal.

Ainda conforme o parecer de Weverton, a decisão de Turma, seja no Supremo Tribunal Federal (STF) ou no Superior Tribunal de Justiça (STJ), será tomada pelo voto da maioria absoluta de seus membros. Em todos os julgamentos em matéria penal ou processual penal, serão adotadas as seguintes medidas em caso de empate: se algum integrante estiver ausente, o julgamento será suspenso. Isso vai valer também se a corte estiver incompleta em razão da espera de indicação ou posse de um novo ministro.

Outras cortes

Já em relação a outras cortes, o projeto altera o Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3689, de 1941) para estabelecer que em julgamentos de matéria penal ou processual penal em órgãos colegiados, havendo empate, se o presidente do colégio recursal, tribunal, câmara, turma ou seção não tiver tomado parte na votação, ele proferirá o voto de desempate.

Já se o presidente estiver presente na votação e mesmo assim houver empate, será convocado outro magistrado para proferir voto de desempate. Atualmente, não há convocação de outro juiz, e o empate favorece a defesa. Essas normas serão aplicadas mesmo se houver ausência de membro da corte por motivo de suspeição ou impedimento – diferentemente do que o PL estipula para o STF e STJ.

Habeas corpus de ofício

Quanto ao habeas corpus, o texto do projeto especifica que qualquer autoridade judicial, no âmbito de sua competência, poderá emiti-lo de ofício. O instrumento poderá ser de natureza individual ou coletiva e emitido no curso de qualquer processo quando a autoridade judicial verificar que alguém sofre ou se acha ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção por violação ao ordenamento jurídico.

Crianças e adolescentes

A CCJ pode votar ainda o PL 4.224/2021, do deputado Osmar Terra (MDB-RS), que classifica como hediondos crimes praticados contra crianças e adolescentes como sequestro, cárcere privado ou tráfico de pessoas. A proposta ainda tipifica o bullying, também na modalidade pela internet. 

O projeto, relatado pelo senador Dr. Hiran (PP-RR), também cria uma política nacional de prevenção e combate ao abuso e exploração sexual de crianças e adolescentes, além de prever a criação de protocolos a serem seguidos nas escolas para prevenir e combater a violência nesse ambiente.

Outro item da pauta é a PEC 17/2023, que considera a segurança alimentar como direito fundamental. O texto recebeu relatório favorável da senadora Professora Dorinha Seabra e tem o senador Alan Rick (União-AC) como primeiro signatário.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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