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CCJ vota atualização da Lei de Cotas nesta quarta — Senado Notícias


O primeiro item da pauta da reunião da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) desta quarta-feira (18), às 10h, é o projeto de lei que atualiza a Lei de Cotas. No total, são 18 itens na pauta da CCJ, que é presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

O PL 5.384/2020 atualiza a Lei 12.711, de 2012, para, entre outras mudanças, reduzir a faixa de renda que serve como critério para ingresso e incluir os quilombolas entre os beneficiados com as vagas do programa especial de acesso às instituições federais de educação superior e de ensino técnico de nível médio. 

Atualmente o programa atende estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência, além daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio ou fundamental em escola pública. A proposta prevê ainda a realização de avaliação do programa a cada dez anos, com a divulgação anual de relatório sobre a permanência e a conclusão dos alunos beneficiados.

O projeto, da deputada federal Maria do Rosário (PT-RS), tem como relator o senador Paulo Paim (PT-RS), que apresentou relatório favorável ao texto, sem alterações. 

Educação básica

Outro projeto que deve ser votado na CCJ é o PLC 88/2018, de autoria da então deputada federal e agora senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). A proposta estabelece regras gerais para valorização dos profissionais da educação básica pública. O relator é o senador Efraim Filho (União-PB).

O projeto prevê medidas como planos de carreira, formação continuada e melhores condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos escolares. Pelo texto, as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desempenho e o desenvolvimento desses profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.

Banheiro familiar

Também está na pauta da CCJ o projeto que obriga a instalação de banheiro familiar e fraldário em estabelecimentos coletivos, tanto públicos como privados. Pelo texto, as regras valerão para as novas edificações e também para as que passarem por ampliações ou reformas. O PLS 430/2018 considera banheiro familiar aquele destinado a crianças de até 10 anos de idade acompanhadas do respectivo responsável e, fraldário, como a instalação especial para troca de fraldas e amamentação de crianças de até 3 anos de idade.

Essas normas deverão ser cumpridas para que novos estabelecimentos ganhem a carta de habite-se para que possam começar a funcionar. A regra será aplicada “a locais com circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas”, como hospitais e centros de saúde, universidades e centros universitários, centros de convenções e centros comerciais, sejam eles definitivos ou provisórios, cobertos ou ao ar livre. A relatoria é da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP). O autor do projeto é o ex-senador Telmário Mota.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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