O projeto de lei que obriga a igualdade remuneratória entre mulheres e homens que realizem a mesma função no trabalho é o primeiro item da pauta da Comissão de Direitos Humanos (CDH), que se reúne na quarta-feira (31), a partir das 11h, na sala 2 da Ala Senador Nilo Coelho. O PL 1.085/2023, de iniciativa do Executivo, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e obteve parecer favorável da senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
A nova proposição aumenta as penalidades para as empresas com práticas discriminatórias e também estabelece mecanismos para permitir a comparação objetiva dos salários e das remunerações de homens e das mulheres. O texto prevê multa de 10 vezes o maior salário pago pela empresa em caso de descumprimento da igualdade salarial; em caso de reincidência, a multa será elevada em 100%. A mulher prejudicada ainda poderá ser indenizada por danos morais, e a Justiça poderá emitir decisão liminar até que o processo seja finalizado para forçar a empresa a pagar de imediato a diferença salarial.
A CDH deve votar o relatório de Zenaide, que rejeitou as dez emendas oferecidas pelos senadores por falta de conexão temática e também para evitar o retorno da matéria à Câmara. A relatora chamou atenção para o que prevê a Constituição, as normas da Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Declaração Universal dos Direitos do Homem quanto à igualdade salarial entre homens e mulheres. Em seu entendimento, o texto atual da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) ainda não veda expressamente a discriminação de gênero, o que demanda “decisiva ação legislativa”.
“A proposição é necessária para, ao final, promover política pública de combate à discriminação machista no ambiente de trabalho e às diferenciações salariais que trazem efeitos em diversos setores da sociedade”, sustentou.
O projeto tramita em regime de urgência e foi distribuído para apreciação simultânea pela CDH e pelas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS).
Outro projeto que deverá ser votado na CDH, e já aprovado na CAS, dispensa usuários de marca-passo ou de próteses metálicas de passar por equipamentos que empregam radiação eletromagnética ou de detecção de metais (PLC 62/2018). Pela proposta originada na Câmara, pessoas com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, inclusive os decorrentes do uso de órteses, próteses, marca-passos e implantes, terão o direito a atendimento diferenciado e a medidas alternativas de inspeção para acesso a locais sujeitos a controle de segurança. A senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), em seu relatório favorável, ofereceu substitutivo (texto alternativo) para aprimoramento de redação e para “atribuir generalidade e abstração” ao projeto para que ele dê proteção a todas as pessoas que necessitarem.
“Se hoje faz sentido a preocupação com os usuários de marca-passos e os possíveis danos que os equipamentos com radiação eletromagnética podem acarretar a esses pacientes, a evolução científica e tecnológica pode tornar essa preocupação desnecessária, na hipótese, por exemplo, de os marca-passos ou os equipamentos de inspeção de segurança passarem a ser produzidos com uma nova tecnologia que impeça a ocorrência desses danos. Por outro lado, é possível que se descubram outros pacientes suscetíveis à radiação dos equipamentos de inspeção de segurança, como, por exemplo, os portadores de implantes cerebrais que vêm sendo utilizados para reverter problemas neurológicos e transtornos mentais”, recomendou a senadora Mara.
O projeto ainda será submetido à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde terá decisão terminativa se não houver recurso para votação pelo Plenário.
A CDH também poderá votar dois requerimentos de realização de duas audiências públicas: uma sobre o Dia Mundial de Conscientização sobre a Doença Falciforme (REQ 43/2023 — CDH), solicitada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) ; e a outra, em conjunto com a Comissão de Educação (CE), para a apresentação de um balanço detalhado do Plano Nacional de Educação (PNE), atendendo a requerimento (REQ 33/2023 — CDH) da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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