A Comissão de Educação (CE) deve analisar nesta terça-feira (9) proposta que estabelece a gratuidade no compartilhamento de infraestrutura de telecomunicações com emissoras educativas de rádio ou televisão instituídas pelo poder público. O projeto de lei (PL) 3.757/2023, da senadora Teresa Leitão (PT-PE), possui apoio do relator, o senador Efraim Filho (União-PB). A reunião está prevista para iniciar às 10h.
Atualmente, a Lei 13.116, de 2015, conhecida como Lei Geral das Antenas, obriga o compartilhamento das estruturas de suporte de radiodifusão que estão ociosas, por “preços e condições justos e razoáveis”. Caso o projeto vire lei, os Serviço de Radiodifusão Educativa outorgados às entidades públicas estarão livres desses custos.
A radiodifusão educativa se destina à transmissão de programas educativo-culturais sem caráter comercial ou finalidade lucrativa, que atuem em conjunto com os sistemas de ensino. Essa categoria costuma ser utilizada por institutos federais de ensino, como o campus em Campina Grande do Instituto Federal da Paraíba, que adquiriu e instalou, em 2022, torre, antena e transmissor para sua própria emissora de rádio.
Ao todo, constam na pauta nove projetos de lei. Entre eles, está o projeto de lei (PL) 2.650/2022, que institui a Política Nacional de Atendimento Educacional Especializado a Crianças de Zero a Três Anos (Precoce), a ser executada em cooperação com os serviços de saúde e assistência social. O texto, originário da Câmara dos Deputados, prioriza crianças que necessitem de atendimento educacional especializado e os bebês que tenham nascido em condição de risco, como os prematuros. O relatório do senador Flávio Arns (PSB-PR) é favorável à aprovação, com emendas.
A reunião também deve analisar projeto que prioriza o acesso de escolas, creches, hospitais e postos de saúde públicos ao saneamento básico. O projeto de lei (PL) 2.298/2021, do senador Wellington Fagundes (PL-MT), recebeu voto favorável no relatório do senador Laércio Oliveira (PP-SE). Ele também foi relator na Comissão de Infraestrutura (CI), que aprovou o projeto em fevereiro.
Já o projeto de lei (PL) 4.662/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), garante vagas em instituições federais de ensino superior a idosos com setenta anos ou mais que comprovadamente não tenham curso superior completo. O acesso será sem necessidade de processo ou concurso seletivo. A relatora, a senadora Leila Barros (PDT-DF).
Em uma segunda parte da reunião, os integrantes da CE decidirão as políticas públicas a serem avaliadas e fiscalizadas pelo colegiado. Os senadores votarão cinco requerimentos (REQ):
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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