A Comissão de Educação (CE) aprovou nesta terça-feira (14) proposta do senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO) que cria a Universidade Federal de Rio Verde (UFRV), na cidade de Rio Verde (GO).
O texto recebeu parecer favorável do senador Wilder Morais (PL-GO) e, se não houver recurso para votação em Plenário, seguirá para a análise da Câmara.
— Esse projeto não é apenas uma medida administrativa, mas sim um catalizador de oportunidades para o desenvolvimento educacional e econômico de nossa região — disse Vanderlan.
Pelo PL 3.505/2023, a universidade será criada a partir do desmembramento do campus Rio Verde do Instituto Federal Goiano, que já funciona na cidade, e ficará com toda a estrutura física e o pessoal do instituto, assim como com todos os seus bens e direitos. A UFRV será uma autarquia vinculada ao Ministério da Educação (MEC) dedicada ao ensino superior, à pesquisa e à extensão universitária.
Caberá ao MEC dotar a nova universidade dos cargos e funções necessários e regular o seu funcionamento. O projeto condiciona a implantação à existência de recursos destinados à nova escola no Orçamento da União.
— Além da pujança econômica do município eleito, há de se lembrar que Rio Verde concentra a terceira maior população do interior do estado de Goiás. Nesse contexto, fica atrás apenas de Anápolis, Aparecida de Goiânia e da capital — destacou o relator.
Wilder lembrou que Rio Verde tem população superior à de Jataí e Catalão juntas, cidades goianas que já têm universidades federais. A futura lei entrará em vigência 75 dias depois de publicada.
Com pedido de vistas solicitado pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), foi adiada a análise do PL 5.665/2023, que prorroga até 31 de dezembro de 2028 o atual Plano Nacional de Educação (PNE), cuja vigência encerra-se em 25 de junho deste ano.
A proposta foi apresentada pela senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO) e tem parecer favorável do senador Esperidião Amin (PP-SC).
O presidente da CE, senador Flávio Arns (PSB-PR), explicou que houve apelo do Ministério da Educação (MEC) para que o PL 5.665/2023 seja votado após o envio do projeto do próximo plano pelo Executivo, mas que não há um acordo formalizado sobre isso. Arns enfatizou ainda que a CE já fez dez audiências públicas sobre o PNE e possui material robusto para análise.
A senadora Dorinha enfatizou que o PNE é documento estruturante, que traz as principais metas e responsabilidades dos entes federados. Por isso, como a nova proposta ainda não foi enviada ao Congresso, se faz necessária a prorrogação, para que o país não fique sem uma diretriz para a educação, como aconteceu entre o primeiro e segundo planos, com uma lacuna de quatro anos entre eles, argumenta Dorinha.
Cid Gomes disse que ponderará, no momento oportuno, que o prazo de prorrogação seja menor, de apenas um ano, o que considera razoável para a análise da nova proposta nas duas Casas.
— Isso é um aviso prévio de que demoraremos esse período [quatro anos] para a proposta que devia chegar ainda em maio. Que a gente faça balizas mais curtas. Prorrogar por quatro anos é um sinal negativo para a sociedade — disse o relator.
Independentemente da prorrogação, o Congresso pode votar o novo PNE, porque “quando se aprovar o novo, o velho caduca”, afirmou a senadora Zenaide Maia (PSD-RN).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
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