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Cejusc homologa acordo para pagamento de auxílio financeiro a gestante na comarca de Arraias


A Justiça validou um acordo para o pagamento de auxílio financeiro durante a gestação e a realização futura de exame de paternidade. A decisão favorável à conciliação é do juiz Eduardo Barbosa Fernandes,  Coordenador do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) da comarca de Arraias. 

A sentença encerrou um conflito de urgência na área de família na segunda-feira (3/8) levado ao Cejusc como “reclamação pré-processual”, uma espécie de pedido feito pelas partes ao Judiciário para tentar resolver um problema por meio de acordo antes de abrir um processo judicial. 

Conforme a sentença, uma mulher grávida fez o pedido para que o suposto pai da criança ajudasse com as despesas financeiras ao longo da gestação. No Direito, esse tipo de pedido é chamado de “alimentos gravídicos”, e seu objetivo é garantir uma gravidez com condições dignas para a mãe e um desenvolvimento saudável para o bebê.

Durante o processo, as partes dialogaram e chegaram a um consenso sobre o valor da ajuda, além de definirem as regras para a realização do exame de DNA no futuro. O Ministério Público analisou os termos combinados e deu um parecer favorável à aprovação.

Ao analisar o pedido, o juiz Eduardo Barbosa Fernandes explicou que o acordo extrajudicial atende a todos os requisitos legais. A decisão teve como fundamento o artigo 487 do Código de Processo Civil. O magistrado destacou que a mediação é a ferramenta mais adequada para solucionar conflitos familiares de forma rápida e explicou que a agilidade do acordo, construído pelas próprias partes, garante que o dinheiro seja disponibilizado ainda durante a gestação, época em que a mulher realmente precisa.

No encerramento da decisão, o juiz aprovou as condições do acordo para que elas tenham força e efeitos legais. Com isso, o processo foi extinto com resolução do mérito, ou seja, com o problema oficialmente solucionado pelo Poder Judiciário.

O magistrado também concedeu aos envolvidos o benefício da gratuidade da justiça, que os isenta de pagar taxas processuais. Como a mulher e o homem abriram mão do direito de recorrer, a Justiça determinou a certificação do fim definitivo do caso e o seu arquivamento.

 



FONTE

Tribuna do Tocantins

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