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Código de Postura de Palmas determina que lotes particulares devem ser limpos pelo menos duas vezes ao ano | Prefeitura Municipal de Palmas


Código de Postura de Palmas determina que lotes particulares devem ser limpos pelo menos duas vezes ao ano

Medida visa contribuir com limpeza e segurança da cidade

Os proprietários de imóveis em Palmas devem ficar atentos às exigências do Código de Posturas Municipal, que determina a limpeza dos terrenos ao menos duas vezes por ano. Essa medida visa não apenas manter a cidade organizada e limpa, mas também prevenir a proliferação de pragas, como o mosquito Aedes aegypti, transmissor de doenças como dengue, chikungunya e zika. O descumprimento dessa norma pode acarretar em  notificação e multas.

Desde o início do ano, a Prefeitura de Palmas tem intensificado ações de manutenção por meio da operação Palmas Cidade Limpa, que inclui atividades como roçagem, retirada de entulhos, limpeza de bueiros, troca de lâmpadas, tapa-buracos, varrição e pintura de meio-fio. 

O secretário do Desenvolvimento Urbano e Regularização Fundiária, Israel Henrique de Melo, destaca que a limpeza dos terrenos particulares também contribui para que a cidade fique organizada e limpa. Para ele, não é apenas uma questão estética, mas impacta diretamente na saúde e segurança da população. “Os proprietários precisam estar atentos, pois o Código de Posturas estabelece a obrigatoriedade da limpeza de terrenos pelo menos duas vezes ao ano”, enfatiza.

Regras claras

Conforme o artigo 144 do Código de Posturas, os terrenos, com ou sem edificações, devem ser mantidos livres de mato e materiais que possam prejudicar a vizinhança. Além disso, é proibido deixar fossas abertas, escombros ou construções abandonadas.

O superintendente de Fiscalização Urbana, Roger Andrigo, explica como as notificações são realizadas: “Nos casos de imóveis edificados, a notificação é entregue diretamente ao proprietário, que tem até cinco dias para regularizar a situação. Já em terrenos não edificados ou abandonados, a notificação é enviada ao endereço cadastrado na Receita Federal ou publicada no Diário Oficial do Município, dando ao proprietário um prazo de 2 a 15 dias para realizar a limpeza”, detalha.

Caso o proprietário não cumpra as determinações, a Prefeitura pode realizar a limpeza do terreno, cobrando os custos do serviço junto com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), sem exclusão da possibilidade de autuação.

Conscientização

Apesar das penalidades previstas, a Prefeitura ressalta que o objetivo principal da fiscalização não é punir, mas conscientizar os proprietários sobre a importância de manter os terrenos limpos. “Manter os lotes limpos é uma questão de responsabilidade coletiva, pois reflete diretamente na qualidade de vida e na saúde de todos”, conclui Roger Andrigo.
 

Autor: Wédila Jácome

Edição: Lorena Karlla Mascarenhas



FONTE

Tribuna do Tocantins

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