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Com 15 réus presos, 2ª temporada do Júri de Araguaína em 2024 terá segurança reforçada entre 11 e 22 de março


Breno Raylan da Silva Rodrigues é um dos 15 réus presos que enfrentarão o Tribunal do Júri de Araguaína, entre 11 e 22 de março e que terá nove temporadas.  

Sob comando do juiz Carlos Dutra, a pauta prevê que, durante o julgamento dos réus presos, a segurança do evento será realizada por meio da Assessoria de Militar (ASMIL) de Araguaína, a exemplo do que ocorreu em outubro do ano passado, quando quatro acusados foram julgados. 

Ainda segundo a pauta, em 2024 ainda estão reservadas duas semanas para o julgamento dos 15 presos, sendo que já há 34 júris designados, com número do processo, do réu, da vítima e do defensor público.  

Acerca dos processos com júris marcados, há 58 réus, sendo 19 presos e 39 soltos. E ainda dois acusados que respondem por processos diferentes.  

Já a pauta de júris de 2024 conta com 62 datas previstas, sendo que 34 já estão com júris marcados e 28 dias livres para agendamentos, reforça o juiz Carlos Dutra.  

Clique aqui para conferir a pauta do Tribunal do Júri de Araguaína.

Júri Popular

A Constituição Federal estabelece que os crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, serão julgados pelo Tribunal do Júri. Tais delitos estão previstos nos artigos 121 a 128 do Código Penal. O mais conhecido é o homicídio, que é o ato de matar alguém. Pode ser classificado como simples, com punição de seis a 20 anos.

Outras qualificadoras são: crimes cometidos mediante dissimulação, emboscada ou recurso que dificulte ou impossibilite a defesa ou ainda para assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro delito. As penas vão de 12 a 30 anos de reclusão. 

Além de homicídios, o Tribunal do Júri também é responsável pelo julgamento dos crimes de induzimento, instigação ou auxílio ao suicídio, infanticídio e aborto. (Com informações do JusBrasil)



FONTE

Tribuna do Tocantins

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