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Comarca de Colinas abre temporada de julgamentos pelo júri popular nesta quarta-feira (22)


A 1ª Vara Criminal de Colinas do Tocantins, a 270 km de Palmas, no noroeste tocantinense, inicia a 1ª temporada de julgamento pelo Tribunal do Júri nesta quarta-feira (22/1), a partir das 8h. 

Abre a temporada no Salão do Tribunal do Júri Popular, no Fórum local, a sessão que julgará o diarista Dawamas Barbosa Saraiva, de 26 anos. Ele é acusado da morte de Cleylson Pereira da Silva no dia 1º/4/2018. 

Conforme o processo, a vítima puxou a mãe do réu pelos cabelos em uma festa no Setor Santa Rosa, o que motivou o acusado a buscar uma faca em casa e voltar ao local. A vítima tentou fugir, mas foi alcançada em um imóvel abandonado, onde levou nove facadas.

No dia seguinte (23/1), o serralheiro Juaci Nonato Saraiva, de 47 anos, vai a julgamento acusado de matar Melquisedeque dos Santos Souza no dia 9/1/2022. De acordo com o processo, réu e vítima se agrediram após o serralheiro “mexer” com a namorada da vítima em uma loja de bebidas. Após a briga ser separada por terceiros, o réu buscou um revólver no carro e atirou quatro vezes na vítima.

O taxista Rosinaldo dos Santos Oliveira, de 29 anos, será julgado pelo Conselho de Sentença no dia 29/1. Ele é acusado de matar a facadas José Milton Gomes, o “Pernambuco”. Segundo o processo, os dois caminhavam em uma rua no setor Rodoviário de Colinas do Tocantins, no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta das 0h15min, quando discutiram e o réu esfaqueou a vítima até a morte.





O Tribunal do Júri

A pauta de julgamentos de um Tribunal do Júri inclui casos de homicídio e tentativa de homicídio, com diferentes qualificadoras e agravantes, como motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, feminicídio e crimes conexos, como organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e desobediência.  Durante a sessão de julgamento, o juiz da comarca preside os trabalhos, enquanto a acusação e a defesa apresentam suas teses e provas. Ao final, os jurados se reúnem em sala secreta para decidir se o réu é culpado ou inocente. A decisão é tomada por maioria de votos e é soberana, ou seja, não pode ser questionada quanto ao mérito. Após a decisão dos jurados, o juiz publica a sentença com o resultado e o tipo de pena a ser cumprida. A defesa pode apresentar recurso questionando o julgamento logo após a publicação da decisão.



FONTE

Tribuna do Tocantins

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