A Comarca de Formoso do Araguaia terá suas atividades forenses totalmente suspensas nesta terça-feira (24/6), em razão do ponto facultativo decretado pelo juiz e diretor do Foro, Valdemir Braga de Aquino Mendonça, em virtude do feriado municipal que celebra o padroeiro da cidade, São João Batista.
A decisão do magistrado consta na Portaria nº 2.086, publicada no dia 18/6, com base na Lei Municipal nº 1.024, de 29 de setembro de 2023. A referida lei instituiu oficialmente o dia 24 de junho como feriado religioso no município. A data é considerada dia não útil e deve ser observada por todos os órgãos públicos e empresas estabelecidas no município.
Com a suspensão dos trabalhos, não haverá expediente para advogados, partes e o público em geral, e os prazos processuais que vencerem no dia do feriado ficam automaticamente prorrogados para o dia útil seguinte, conforme a portaria.
A Presidência do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO) e a Corregedoria-Geral da Justiça (CGJUS) foram notificadas sobre a suspensão, garantindo a validade da medida.
Na sequência, confira a íntegra da Portaria:
Portaria Nº 2086/2025 – PRESIDÊNCIA/DF FORMOSO, de 17 de junho de 2025
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Dispõe sobre a suspensão das atividades forenses e decreta ponto facultativo no âmbito da Comarca de Formoso do Araguaia/TO, em virtude de feriado local.
O Doutor VALDEMIR BRAGA DE AQUINO MENDONÇA, Juiz de Direito e Diretor do Foro da Comarca supramencionada, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas previstas na Lei Orgânica da Magistratura Tocantinense (Lei Complementar Estadual n.º 10, de 11 de janeiro de 1996), e:
CONSIDERANDO a celebração do dia consagrado a São João Batista, padroeiro da municipalidade de Formoso do Araguaia/TO, comemorado em 24 de junho;
CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal n.º 1.024, de 29 de setembro de 2023, que declara referido dia como feriado religioso municipal;
RESOLVE:
Art. 1º — Acolher, para os devidos fins, a norma municipal supracitada, decretando ponto facultativo, no âmbito do Poder Judiciário da Comarca de Formoso do Araguaia/TO, no dia 24 de junho de 2025.
Art. 2º — Determinar a suspensão integral das atividades forenses na referida data, prorrogando-se para o primeiro dia útil subsequente os prazos processuais que porventura vencerem nesse interstício.
Art. 3º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º — Dê-se ciência à Presidência do Tribunal de Justiça, à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Ministério Público Estadual, à Defensoria Pública Estadual, à Delegacia de Polícia Civil desta comarca, bem como à comarca designada para o plantão judiciário regional.
Publique-se. Cumpra-se.
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